
Estamos quase a entrar no último mês em que é possível submeter a declaração de IRS. Para os casais que ainda não o fizeram, há um aspeto a ter em consideração.
Qualquer casal que viva na mesma morada fiscal há mais de dois anos (casados ou não) tem uma importante escolha a fazer entre dois regimes de tributação: tributação conjunta ou separada.
A verdade é que esta decisão não é um pormenor. Bem pelo contrário; representa, na maioria das vezes, uma diferença de centenas de euros no valor a pagar ou a receber em termos de reembolso.
Qual a diferença?
No que toca à tributação separada, cada cônjuge declara os seus rendimentos de forma independente e é tributado individualmente.
Na tributação conjunta, os rendimentos de ambos são somados e divididos por dois antes de serem aplicadas as taxas de IRS, um mecanismo chamado quociente conjugal.
Na maioria dos casos, sobretudo quando existe uma grande diferença de rendimentos entre os dois cônjuges, esta tributação é a mais vantajosa.
O cônjuge com rendimento mais elevado beneficia de ser "puxado" para um escalão mais baixo pela divisão com o cônjuge com rendimento inferior. No entanto, quando ambos ganham valores semelhantes, a tributação separada pode ser mais vantajosa.
Usa sempre o simulador
O erro mais frequente é não simular ambas as opções antes de entregar a declaração. O Portal das Finanças permite fazê-lo em ambos os regimes antes de submeter a declaração de forma definitiva.
A maioria dos casais entrega sempre no mesmo regime que usou no ano anterior (muitas vezes fazendo uso do IRS Automático), sem verificar se efetivamente continua a ser o mais favorável.
É sempre bom fazer esta simulação porque tanto um aumento salarial de um dos cônjuges como uma mudança de emprego podem alterar por completo o regime mais vantajoso.
Basta aceder à declaração pré-preenchida, alternar entre tributação conjunta e separada, e comparar o valor a pagar ou a receber em cada cenário. O processo demora menos de cinco minutos e pode valer-te centenas de euros.
