
Quem chega à idade da reforma sem ter feito descontos suficientes para a Segurança Social costuma pensar que ficou de fora de qualquer apoio.
Mas não é bem assim! Efetivamente existe uma prestação pensada exatamente para estes casos: a pensão social de velhice.
É um valor mensal atribuído a quem nunca contribuiu ou não completou os 15 anos de descontos exigidos no regime geral.
Este apoio só começa a ser pago a partir da idade normal de acesso à reforma, que atualmente está fixada nos 66 anos e 9 meses.
Quais as condições necessárias?
Além da idade, é preciso que os rendimentos mensais brutos não podem ultrapassar 214,85 euros no caso de pessoa isolada ou 322,28 euros tratando-se de casal, valores que correspondem a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais.
Em 2026, o valor da pensão social de velhice é de 262,40 euros por mês.
A este montante soma-se, de forma automática e sem necessidade de qualquer pedido adicional, o complemento extraordinário de solidariedade, que é de 22,83 euros para quem tem menos de 70 anos e sobe para 45,67 euros a partir dessa idade.
O pedido pode ser feito até três meses antes de se atingir a idade de acesso, através do formulário próprio (Mod. RP5002-DGSS), disponível nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão, e deve ser acompanhado de cartão de cidadão, comprovativos de rendimentos e de património, e IBAN.
Este apoio mantém-se enquanto a pessoa residir em Portugal e cumprir a condição de recursos.
Há que ter em conta que não pode ser acumulado com outras pensões contributivas ou com rendimentos acima dos limites definidos.