Todos os anos, milhares de famílias portuguesas com filhos no ensino superior perdem dezenas ou centenas de euros em deduções no IRS.
O motivo é simples e evitável: uma fatura sem NIF, uma validação por fazer no portal e-Fatura, ou o desconhecimento de uma regra específica para estudantes deslocados que pode aumentar significativamente o reembolso.
As despesas de educação são dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor, com o limite global de 800 euros por agregado familiar.
Isto inclui propinas universitárias, material escolar com IVA a 6% ou isento, explicações e outras despesas de formação de qualquer elemento do agregado com menos de 25 anos e sem rendimentos superiores a 14 salários mínimos anuais.
O campo que a maioria não conhece
Para que as despesas sejam aceites pelo fisco, o NIF de um dos elementos do agregado familiar tem de constar obrigatoriamente nas faturas. Esse NIF pode ser o dos pais ou o do próprio filho.
Sem NIF na fatura, a despesa não conta para as deduções, mesmo que o serviço seja claramente de educação. O segundo erro mais comum é não validar as faturas no e-Fatura.
A validação tem de ser feita até ao final de fevereiro, ou início de março quando o prazo é prorrogado. Faturas por validar ficam automaticamente excluídas das deduções.
Se tens um filho a estudar a mais de 50 quilómetros da residência habitual da família, podes deduzir até 400 euros adicionais em rendas por ano. Neste caso, o limite máximo de dedução por despesas de educação pode subir até 1.100 euros.
Para isso, o contrato de arrendamento tem de estar registado como "estudante deslocado" nas Finanças e a comunicação deve ser renovada todos os anos. Sem este registo, o benefício é perdido automaticamente.
