
A morte de alguém da família traz sempre despesas inesperadas, e o funeral costuma ser a mais pesada. Ainda assim, há um 'alívio' financeiro que, infelizmente, poucas pessoas conhecem.
A Segurança Social - que facilita a vida a quem pede subsídio de apoio a pessoas com deficiência - reembolsa quem paga essas despesas, com um limite atual de 1.611,39 euros, valor que corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais.
O pedido tem de ser feito até 90 dias depois do falecimento, e só é possível quando ninguém tem direito ao subsídio por morte.
Esse subsídio é um apoio diferente, pago diretamente a cônjuge, filhos ou outros parentes próximos, também no valor de 1.611,39 euros, entregue de uma só vez.
Há um valor extra a ter em conta
Ou seja, ou a família recebe o subsídio por morte, ou pede o reembolso das despesas de funeral, nunca os dois em simultâneo.
Há ainda uma terceira prestação que se aplica quando a pessoa falecida descontava para a Segurança Social: a pensão de sobrevivência.
Ao contrário do subsídio por morte, que é pago uma única vez, esta pensão chega todos os meses, com o valor a depender da pensão que a pessoa recebia (ou teria direito a receber) e do grau de parentesco.
Cônjuges, filhos e, nalguns casos, até ascendentes podem ter direito a este apoio.
Um pormenor que quase ninguém conhece é que mesmo um bebé que ainda não nasceu tem direito à pensão de sobrevivência, se o pai ou a mãe morrer antes do parto.
Deeves, no entanto, confirmar junto da Segurança Social Direta se a família tem direito a algum destes apoios, porque nem sempre a atribuição é automática.