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O direito que pouco condutores conhecem quando a oficina atrasa a entrega do carro

Poucos sabem que, quando deixas o carro na oficina e o prazo de entrega não é cumprido sem justificação válida, podes exigir redução do preço, resolução do contrato e até veículo de substituição.

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carro oficina
Unsplash

Deixaste o carro na oficina ou no concessionário, ficou combinada uma data de entrega e, na hora H, o carro afinal não estava pronto.

A verdade é que esta situação acontece com mais frequência do que o desejável e provoca grandes constrangimentos ao cliente.

O problema é que muita gente simplesmente aceita a situação e, se for preciso, fica mais uma semana à espera até que a oficina finalmente decida pegar nele. Porém, fica a saber que tens direitos concretos nesta situação.

O prazo de reparação ou substituição não deve ultrapassar 30 dias, exceto em situações de grande complexidade.

Se este prazo não for respeitado, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato.

Quais os direitos dos consumidores?

Mas não é só isso. A ausência de reposição da conformidade num prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor permite ao consumidor exercer de imediato o direito à redução do preço ou de resolução do contrato.

A lei é clara neste ponto. A solução mais adequada, nestes casos, passa pela disponibilização de um veículo de substituição que satisfaça as necessidades do consumidor enquanto o bem reparado ou o novo bem não é entregue.

Ou seja, se ficares sem carro durante um período prolongado e isso te causar prejuízo real, a oficina ou o vendedor devem providenciar um carro de substituição.

Se o artigo for reparado, passa a gozar de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro.

Nunca esqueças...

Exige sempre um documento escrito com a descrição do trabalho feito e as peças substituídas. Sem esse papel, perdes os direitos sobre a reparação.

Além disso, as despesas da resolução do problema, seja o transporte, materiais ou mão-de-obra, não podem ser cobradas ao consumidor.

Comunica por escrito, por email ou carta registada, a data prometida e o incumprimento. Dá um prazo adicional razoável e especifica que, se não for cumprido, exigirás redução do preço ou resolução do contrato.

Se nada resultar, a queixa vai para a ASAE ou para um centro de arbitragem de consumo.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.