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O direito do trabalhador no período experimental que a lei obriga mas várias empresas não cumprem

O período experimental não significa que a empresa possa despedir um trabalhador sem cumprir regras. A lei prevê prazos de aviso prévio, obrigações de comunicação e, em determinadas situações, proteções adicionais.

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direito período experimental
Imagem gerada por IA

O período experimental é visto pela maioria dos trabalhadores como uma fase em que a empresa pode dispensar sem explicações e sem qualquer direito de resposta.

A realidade legal é mais complexa e há detalhes que protegem os trabalhadores mesmo nesta fase inicial do contrato. A duração do período experimental não é a mesma para toda a gente.

Para a generalidade dos trabalhadores com contrato sem termo, são 90 dias.

Para funções de complexidade técnica elevada, cargos de responsabilidade ou de confiança, e para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, o prazo sobe para 180 dias.

Para cargos de direção e quadros superiores, pode chegar aos 240 dias. Nos contratos a termo, os prazos são mais curtos. São 30 dias para contratos com duração igual ou superior a seis meses, e 15 dias para contratos mais curtos.

O que acontece se não for comunicado?

Se o empregador não comunicar por escrito a existência e a duração do período experimental nos primeiros sete dias após o início do contrato, presume-se que as partes acordaram a sua exclusão.

Na prática, o período experimental deixa de existir por força da lei, o que significa que a empresa fica sem a facilidade de despedimento que esse período permite.

Outro ponto que a maioria dos trabalhadores desconhece é que se o período experimental já durou mais de 60 dias, a empresa tem de dar um aviso prévio de sete dias antes de despedir.

Se durou mais de 120 dias, o aviso prévio sobe para 30 dias. O incumprimento destes prazos é uma contraordenação grave.

Há ainda proteções específicas para trabalhadoras grávidas, trabalhadores em licença parental e cuidadores.

Nestes casos, o despedimento tem de ser comunicado à CITE no prazo de cinco dias úteis. Para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, a denúncia tem de chegar à ACT nos 15 dias seguintes.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.