Atualmente, estamos em fase de entrega do IRS referente a 2025. O processo está a decorrer normalmente, tendo já sido feitos muitos reembolsos. Mas o teu reembolso do IRS pode ser penhorado automaticamente, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece no Portal das Finanças.
Dívidas ao Estado: o reembolso "limpo" antes de chegar à conta
Se tens processos de execução fiscal ativos, a lei é clara. No momento em que o crédito do IRS é emitido, o sistema verifica a existência de dívidas. Se estas existirem, o valor do reembolso é diretamente aplicado no pagamento das mesmas.
Por outras palavras, o reembolso do IRS que ias receber mantém-se nos cofres do Estado, servindo como pagamento das tuas dívidas fiscais ativas.
Mas nem tudo são más notícias. "Se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente", esclarece a AT no Portal das Finanças. Por exemplo, se tiveres uma dívida de 200 € e o reembolso for no valor de 500 €, o valor da dívida é pago, sendo-te reembolsado os restantes 300 €.
Isto acontece porque a "penhora" do reembolso do IRS acontece através de um mecanismo chamado compensação de dívidas. Basicamente, antes de o dinheiro chegar à tua conta, o sistema das Finanças verifica se tem valores em falta noutros organismos e faz o "acerto de contas".
Quais as dívidas que podem levar à penhora do reembolso do IRS?
Estes são os principais tipos de dívidas que podem levar à retenção do teu reembolso:
1. Dívidas fiscais (Autoridade Tributária)
Qualquer imposto que não tenha sido pago dentro do prazo e que já esteja em fase de execução fiscal:
- IUC (Imposto Único de Circulação);
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
- IVA (se for trabalhador independente);
- IRS de anos anteriores.
2. Dívidas à Segurança Social
Contribuições não pagas ou prestações recebidas indevidamente (como subsídios de desemprego ou apoios sociais que a Segurança Social esteja agora a reclamar).
3. Coimas e Contraordenações
- Multas de trânsito da ANSR ou GNR/PSP que tenham transitado para execução fiscal;
- Portagens em atraso: as famosas dívidas às concessionárias que passam para a Autoridade Tributária cobrar;
- Coimas por atraso na entrega de declarações fiscais.
4. Dívidas a credores privados (penhora judicial)
Se tiveres um processo em tribunal movido por um banco, senhorio ou outra entidade, um agente de execução pode solicitar à Autoridade Tributária a penhora do teu reembolso de IRS para satisfazer esse pagamento.
Mas se não tiveres qualquer tipo de dívida ao Estado, o pagamento do reembolso é feito via IBAN e na sua totalidade. Se o IBAN for inválido, o Fisco envia um cheque para a morada fiscal. No entanto, este é um processo mais demorado e sujeito a extravios.
