Todos os anos, milhões de portugueses aguardam pelo reembolso do IRS. Ainda assim, este ano já se que vai ser mais baixo do que noutros anos.
Se cumpriste os prazos legais para a entrega da declaração de IRS (1 de abril a 30 de junho), a Autoridade Tributária também tem um prazo a cumprir.
Posto isto, tem até 31 de agosto para te devolver o dinheiro. O que muitos contribuintes não sabem é que não é só o 'povo' que também tem obrigações.
Nesse sentido, se esse prazo não for cumprido, o Estado tem mesmo de pagar juros compensatórios pelo atraso.
Atenção: este prazo está fixado por lei e é vinculativo. Significa isto que a partir de 1 de setembro, cada dia de atraso gera juros que o Estado é obrigado a pagar.
Quanto valem esses juros?
De acordo com o que está escrito na Lei Geral Tributária, a taxa de juro compensatório aplicável é de 4% ao ano.
Em termos fáceis, por cada mil euros de reembolso em atraso, acumulas perto de 40 euros por ano, o que equivale a aproximadamente 11 cêntimos por dia.
Para saberes se tens direito, vai até ao Portal das Finanças e confirma a data em que a nota de liquidação foi emitida e o estado atual do teu reembolso.
Se o pagamento foi efetuado após 31 de agosto e não incluiu qualquer valor adicional de juros, tens fundamento para apresentar uma reclamação formal.
Como reclamar os juros em atraso?
O processo é feito através do Portal das Finanças, na secção Atendimento e-Balcão, onde seleciones IRS e depois Reclamações e Recursos.
Podes também fazer o pedido presencialmente num serviço de Finanças. Na reclamação, indica que o reembolso foi processado fora do prazo legal e solicita expressamente o pagamento dos juros compensatórios a que tens direito por lei.
A Autoridade Tributária tem 120 dias para responder. Se não o fizer dentro desse prazo, podes apelar ao Tribunal Administrativo e Fiscal.
