
O IRS que vais entregar em 2027 refere-se ao ano de 2026 e ainda faltam três meses para o ano chegar ao fim.
Como tal, há despesas que continuas a poder concentrar, faturas que deves começar já a validar e um benefício, o PPR, que só conta se o investimento for feito até 31 de dezembro.
O primeiro bloco é o das despesas gerais familiares. Deduz 35% do que gastar, até 250 euros por pessoa, e chega aos 500 euros nos casais em tributação conjunta.
Basta cerca de 714 euros de despesas para atingir o limite, por isso a maioria das famílias chega lá em dois ou três meses. Nas famílias monoparentais a dedução sobe para 45%, até 335 euros.
Na saúde, a dedução é de 15%, até 1.000 euros por agregado, o que exige cerca de 6.667 euros em despesas.
As despesas mais importantes e os erros a evitar
Uma regra que apanha muita gente é que as despesas com IVA a 23% só contam como saúde se tiverem receita médica associada no e-Fatura. Sem ela, passam para a categoria de despesas gerais familiares, o que não te beneficia em nada.
Na educação, a dedução é de 30%, até 800 euros por agregado. Se tens um filho deslocado, com menos de 25 anos e a mais de 50 quilómetros de casa, a renda do estudante pode somar até 400 euros e levar o limite a 1.100 euros.
Para as rendas de habitação própria permanente, o limite em vigor atualmente é de 900 euros, a 15%, e sobe para 1.000 euros em 2027. Quem paga cerca de 500 euros por mês chega ao teto.
Além disso, há outras deduções mais pequenas mas que também vale a pena conhecer com mais detalhe.
Assim, 25% das despesas com lares, até 403,75 euros, 5% do trabalho doméstico declarado, até 200 euros, e 15% do IVA em restaurantes, cabeleireiros e oficinas, até 250 euros. Cada dependente vale 600 euros, e esse valor fica fora do teto global.
E aqui está a parte que muita gente desconhece. Saúde, educação, rendas, lares, PPR e exigência de fatura partilham um teto global, que vai de 1.000 a 2.500 euros consoante o rendimento. Ficam fora desse teto as despesas gerais familiares, os dependentes e os ascendentes.
PPR vale a pena?
O PPR dá 20% de dedução, até 400 euros se tem até 35 anos (investindo 2.000), 350 entre os 35 e os 50 anos e 300 acima dos 50.
Atenção que se levantares o dinheiro fora dos casos permitidos, tens de devolver o benefício e pagar uma penalização. Estas são as situações em que podes levantar:
- Reforma por velhice do titular;
- Desemprego de longa duração do titular ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Doença grave do titular ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Utilização para pagar prestações de crédito à habitação, em determinadas condições previstas na lei;
- A partir dos 60 anos, desde que sejam cumpridas as condições legais aplicáveis ao contrato;
- Frequência ou conclusão de formação profissional, em determinadas condições.