Receber uma multa é sempre uma surpresa desagradável. No entanto, para além de ser possível anulá-la legalmente, existe também uma regra no Código da Estrada que poucos condutores conhecem e que pode reduzir significativamente o valor a pagar: o pagamento voluntário dentro de um prazo específico.
Assim sendo, quando te deparas com uma notificação de multa de trânsito pelo correio, tens 15 dias úteis a contar da data de recebimento para efetuar o pagamento voluntário.
Se o fizeres dentro deste prazo, pagas apenas o valor mínimo da coima prevista para aquela infração, sem qualquer custo adicional de custas processuais.
Na prática, tal pode representar uma poupança considerável. Por exemplo, numa infração com coima entre 120 e 600 euros, o pagamento voluntário dentro do prazo permite pagar apenas os 120 euros mínimos.
E se passar o prazo?
No entanto, se deixares passar o prazo e o processo avançar, poderás pagar o valor máximo... para além de possíveis custas administrativas.
Um ponto que importa conhecer: ao efetuar o pagamento voluntário, estás formalmente a reconhecer a infração. O processo é arquivado, mas o pagamento fica registado como condenação e pode ser considerado reincidência em infrações futuras.
Tens os mesmos 15 dias úteis para apresentar defesa escrita em alternativa ao pagamento. Neste caso, não deves pagar voluntariamente primeiro, pois isso impede a contestação posterior.
Podes pagar a caução como depósito de garantia e depois apresentar a tua defesa. A taxa de sucesso das contestações bem fundamentadas ronda os 70 a 80%, revela o site Multa-Online.
