Ao comprar através dos nossos links, podemos receber uma comissão. Saiba como funciona.

Milhares de portugueses vão pagar IMI sem precisarem e nem sabem

Milhares de portugueses vão pagar IMI este mês sem saber que podem ter direito a isenção automática, incluindo em casos de habitação própria, garagens e rendimentos baixos.

autoridade fisco imi
Imagem gerada por IA

Este mês chegam as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis e muitos proprietários vão pagar sem saber que podiam estar isentos.

A lei portuguesa prevê várias situações de isenção de IMI, algumas automáticas e outras que precisam de ser reclamadas.

Se compraste uma casa nos últimos tempos para habitação própria e permanente, possivelmente estás isento de IMI durante três anos sem teres de pedir nada às Finanças.

As condições a respeitar

A isenção é atribuída automaticamente pelo Fisco, mas tens de cumprir vários requisitos em simultâneo. O primeiro é que o imóvel tem de ser a tua habitação própria e permanente e o teu domicílio fiscal.

O segundo é que tens de residido lá nos seis meses seguintes à compra ou à conclusão de obras. Além disso, o valor patrimonial tributável do imóvel pode ser no máximo 125 mil euros. Por fim, os teus rendimentos anuais sujeitos a imposto não podem ultrapassar os 153 mil euros.

Esta isenção pode ainda ser prolongada por mais dois anos por deliberação da assembleia municipal. Cada contribuinte ou agregado familiar só pode beneficiar desta isenção um máximo de duas vezes ao longo da vida. Não podes ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social para beneficiar desta isenção.

Garagens, arrumos e despensas também podem estar isentos

Muitos proprietários desconhecem que as garagens, arrumos e despensas podem igualmente estar isentos de IMI.

Isto aplica-se quando fazem parte da mesma fração da habitação própria e permanente ou quando são uma fração autónoma mas pertencem ao mesmo edifício ou urbanização da habitação principal e são utilizados exclusivamente pelo proprietário e o seu agregado familiar.

Mesmo que não tenhas comprado casa recentemente, podes estar isento de IMI se tiveres rendimentos baixos.

Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 16.824,50 euros e que seja proprietário de imóveis com valor patrimonial tributável total até 73.150 euros não tem de pagar IMI. Esta isenção é igualmente automática.

Existe uma exceção importante: quem resida num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou em casa de familiares pode ainda beneficiar desta isenção, desde que prove que o imóvel era a sua habitação própria e permanente até à data em que passou a depender de cuidados de terceiros. Neste caso, o pedido tem de ser apresentado às Finanças.

A lei prevê ainda isenções para imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, terrenos para construção com processos de licenciamento já iniciados, imóveis sujeitos a obras de reabilitação urbana ou com mais de 30 anos em zona de reabilitação, e imóveis com elevada eficiência energética, onde a isenção é parcial.

Se o teu caso se aplica a algum dos pontos que enumerei e mesmo assim receberes uma nota de cobrança de IMI, apresenta uma reclamação junto das Finanças dentro do prazo indicado na própria nota.

Promoção do dia

Lenovo IdeaPad Slim 3 Gen 8 15.6'' FHD
Lenovo IdeaPad Slim 3 Gen 8 15.6'' FHDProcessador Intel Core i3-N305, 8 GB RAM, 256 GB SSD, bateria de 47 Wh
449,00 €Amazon
479,00 €-6%
Adiciona o 4gnews ao teu Google News Google News
Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.