
O Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido pela sigla IMI, é cobrado todos os anos aos proprietários. Seja habitação, terreno ou qualquer outro tipo de prédio urbano ou rústico em Portugal.
Há algumas exceções, nomeadamente a permanente para quem tem rendimentos baixos e temporário (durante três anos) para quem comprou casa e no qual o Valor Patrimonial Tributável do imóvel não exceda os 125 mil euros.
Ainda assim, ao contrário do que muita gente pensa, este imposto normalmente não é pago de uma assentada. Quando o valor total ultrapassa os 500 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente o pagamento em várias prestações ao longo do ano.
É precisamente uma dessas prestações que está agora a chegar ao fim do prazo (31 de agosto), como dá conta esta entidade que, nos últimos dias também deixou um sério aviso aos portugueses sobre o IUC.
A regra funciona por escalões de valor. Quem tem um IMI anual até 100 euros paga tudo de uma vez, em maio. Para quem tem um valor entre 100 euros e 500 euros paga em duas prestações, normalmente distribuídas por maio e novembro.
Para valores superiores, o pagamento passa a ser feito em três prestações, divididas por maio, agosto e novembro.
Como confirmar se o pagamento está feito
A forma mais fácil para perceber se a situação está regularizada é consultar o Portal das Finanças, e verificar as notas de cobrança emitidas em seu nome, confirmando quais as prestações já pagas e quais ainda estão pendentes.
Basta autenticar-se com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital, ou o número de contribuinte associado à respetiva senha de acesso, e consultar a área dedicada aos impostos sobre o património.
Vale a pena verificar também a caixa de correio associada à conta nas Finanças, já que as notas de cobrança costumam ser enviadas eletronicamente para quem optou por essa via de notificação, em vez de correspondência tradicional em papel.
Quem ainda recebe as notas por correio físico deve confirmar se a carta chegou efetivamente a casa, já que atrasos ou extravios no correio não costumam ser aceites pela Autoridade Tributária como justificação válida para o não pagamento atempado.
O que acontece se o prazo for ultrapassado
Deixar passar a data limite sem pagar tem consequências financeiras diretas. Além do valor original em dívida, começam a acumular-se juros de mora, calculados diariamente a partir do dia seguinte ao termo do prazo.
Se a situação não for regularizada dentro de um período adicional, o processo pode ainda evoluir para uma execução fiscal, o que implica custos processuais mais elevados e, em casos mais graves, pode levar à penhora de bens ou de contas bancárias para cobrir a dívida em atraso.
Para quem tem dificuldade em pagar o valor total de uma só vez, mesmo dentro do prazo, existe a possibilidade de solicitar um plano a prestações junto da Autoridade Tributária, desde que o pedido seja feito antes de a dívida entrar em fase de execução fiscal.
Esta opção costuma ser bastante mais vantajosa do que simplesmente atrasar o pagamento sem qualquer contacto prévio com as Finanças, já que evita a acumulação de custos processuais associados à cobrança coerciva.
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