A nova Prestação Social Única (PSU) não traz só um valor novo. Traz também obrigações para quem está em idade ativa e sem trabalho, e recusar certas propostas pode custar caro.
A PSU foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, e junta 13 prestações do subsistema de solidariedade, entre elas o Rendimento Social de Inserção, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
O valor de referência é de 268,6 euros, ou seja, 50% do IAS. O diploma produz efeitos a 31 de dezembro de 2026, embora só entre em vigor a 1 janeiro de 2027.
As condições para beneficiar
Quem pede a prestação e tem idade e condições para trabalhar deve estar inscrito num centro de emprego e disponível para aceitar emprego conveniente ou frequentar formação profissional.
Também lhe pode ser pedido que faça atividades de solidariedade social, o chamado trabalho social.
Segundo a proposta do Governo, esse trabalho é voluntário e não é remunerado, com direito a transporte, seguro de acidentes pessoais e, em alguns casos, alimentação.
Aqui entra o ponto que mais tem gerado preocupações. A proposta inicial prevê que a recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, formação ou trabalho social bloqueasse o acesso à PSU durante dois anos para o titular, e durante um ano se a recusa fosse de outro elemento do agregado.
Há dispensas previstas, por exemplo para certos pensionistas, e quem recebe a prestação há mais de três anos pode ter de cumprir mais horas.