
Com as rendas a pesarem cada vez mais no orçamento das famílias portuguesas, existe um apoio mensal destinado a alguns agregados que cumprem determinados critérios de rendimento e esforço com a habitação.
O grande problema? Muitas pessoas que poderiam beneficiar deste mecanismo nem sabem que ele existe porque existe pouca divulgação...
Diferente do Porta 65, o apoio extraordinário à renda é destinado a famílias que tenham um contrato de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023.
Os valores em 2026
Além da data do contrato, existem outros critérios que precisam de ser cumpridos. Um dos principais está relacionado com os rendimentos anuais do agregado familiar.
Em 2026, podem estar abrangidas famílias com rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS, atualmente fixado em 38.632 euros.
É ainda necessário que a taxa de esforço com a renda seja igual ou superior a 35%. Isto significa que não basta ter uma renda elevada ou um salário considerado baixo.
A Segurança Social e os restantes serviços envolvidos analisam os rendimentos do agregado e o peso da renda no orçamento familiar.
Quanto podes receber?
O valor do apoio não é igual para todas as famílias. É calculado tendo em conta os rendimentos considerados para efeitos do apoio, o valor da renda e a respetiva taxa de esforço.
Porém, o teto máximo é de 200 euros. Recentemente, o Governo determinou que, depois de concluído o apuramento dos dados relativos a este ano, o apoio passe a ser processado com base nesses dados, podendo haver lugar a retroatividade a janeiro quando o novo cálculo for mais favorável ao beneficiário.
O apoio extraordinário à renda tem um funcionamento que pode levar a que muitas pessoas recebam o valor sem terem de apresentar todos os anos uma nova candidatura.
Ainda assim, é importante verificar se os dados considerados estão corretos. Portanto, se tens uma renda elevada e os teus rendimentos estão longe de serem proporcionais, merece a pena confirmar se estás abrangido pelo apoio.
Deves verificar sobretudo a data do contrato de arrendamento, o rendimento anual do agregado e a percentagem do rendimento que é absorvida pela renda.
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