Todos os anos, muitos condutores portugueses recebem notificações de portagens em dívida e pagam imediatamente, sem verificar se essas dívidas já prescreveram.
A prescrição é um mecanismo legal que pode anular a obrigação de pagamento. Existem dois tipos de dívidas associadas às portagens em Portugal, e cada uma tem um prazo de prescrição diferente.
As taxas de portagem e os custos administrativos associados prescrevem em oito anos. As coimas por falta de pagamento prescrevem em quatro a cinco anos, dependendo do regime aplicável.
Isto significa que uma coima por falta de pagamento de portagem ocorrida em 2020 poderá já estar prescrita em 2026, dependendo das circunstâncias específicas do processo; nomeadamente notificações formais ou início de processo executivo, fazendo a contagem reiniciar do zero.
Como invocar a prescrição?
No entanto, há que ter em atenção que a prescrição só produz efeitos se for invocada pelo devedor. Nunca é feita de forma automática com o passar do tempo.
Para que produza efeitos legais, tens de a invocar formalmente quando notificado para pagar. Se receberes uma notificação de cobrança e pagares sem verificar se a dívida está prescrita, o pagamento é definitivo e não pode ser revertido.
Além disso, se receberes uma notificação de portagens muito antigas, especialmente coimas com mais de quatro anos, antes de pagares imediatamente verifica a data da infração, a data da primeira notificação e se houve interrupção do prazo de prescrição.
Após essa verificação, e no caso de suspeitares que a dívida efetivamente já prescreveu, deves responder formalmente à entidade que está a efetuar a cobrança, seja por carta registada ou por outro meio indicado pela entidade cobradora.
