A Autoridade Tributária e Aduaneira decidiu intensificar a comunicação sobre as obrigações fiscais dos portugueses. A entidade publicou um aviso nas suas plataformas oficiais onde sublinha a obrigatoriedade da emissão de faturas.
É obrigatório passar faturas em qualquer prestação de serviço ou transação comercial
Esta imposição legal aplica-se sempre que ocorra uma prestação de serviços ou a concretização de uma transação comercial. O formato do documento pode variar, já que é aceite tanto a fatura simplificada como a tradicional fatura-recibo; mas a sua emissão não pode ser ignorada em nenhuma circunstância.
O grupo de profissionais e entidades abrangidos por esta norma é total e não deixa margem para interpretações. O fisco detalha que a regra se aplica diretamente às seguintes categorias:
- Trabalhadores independentes.
- Empresários em nome individual.
- Todas as empresas a operar no mercado.
Existe um detalhe que frequentemente gera dúvidas e que a entidade faz agora questão de clarificar. O documento tem de ser gerado obrigatoriamente, mesmo nos cenários em que o próprio cliente não solicita a fatura no momento da compra. Esta vigilância apertada sobre o processo de faturação assenta em três pilares fundamentais definidos pela entidade estatal:
- Garantia total da transparência do mercado;
- Proteção dos direitos e interesses do consumidor;
- Assegurar o rigoroso cumprimento fiscal de todos os intervenientes.
Isto é especialmente importante quando chega a altura de acertar contas com o Estado, para evitar perdas desnecessárias, tal como explicámos no campo do IRS que milhares de portugueses se esquecem de preencher e que pode fazer toda a diferença.
Da mesma forma, ter o panorama fiscal totalmente legalizado permite-te planear melhor o futuro, sobretudo quando a fatura a pagar é alta e precisas de perceber se podes pagar a prestações para gerires o orçamento da tua casa sem pressões.
