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IRS: quem pode pagar por prestações e como pedir

A Autoridade Tributária permite que os contribuintes liquidem o IRS de forma faseada, em prestações. Vê aqui as regras para evitares processos de execução fiscal e juros elevados.

pessoa a mexer em papéis
Imagem ilustrativa Crédito@Pexels

Receber a nota de liquidação do IRS e perceber que há imposto a pagar pode ser um desafio para o orçamento familiar. No entanto, o sistema fiscal português prevê mecanismos para que este acerto de contas seja feito de forma suave. Em 2026, as regras mantêm o foco na simplificação, especialmente para valores abaixo dos 5.000 euros.

Quem pode pedir o pagamento por prestações?

Nem todos os contribuintes podem aceder a este regime. Para ser elegível, há que cumprir os seguintes requisitos:

  • Situação fiscal regularizada: não podes ter outras dívidas pendentes à Autoridade Tributária (AT).
  • Prazo de entrega: ter entregado a declaração de IRS dentro do prazo legal (até 30 de junho).
  • Fase de cobrança: o pedido deve ser feito após o prazo de pagamento voluntário e até 15 dias após a data limite que consta na nota de cobrança.

Regras: prazos e valores

O número de prestações depende diretamente do valor em dívida. O valor mínimo de cada prestação é de 25,50 € (correspondente a um quarto da unidade de conta).

Mas atenção para dívidas superiores a 5.000 € (pessoas singulares) ou planos que excedam as 12 prestações, a AT exige geralmente a apresentação de uma garantia (como uma fiança bancária ou hipoteca), a menos que seja comprovada a isenção por insuficiência económica.

Estes são os números de prestações permitidas para cada valor em dívida:

Valor da Dívida (€) Número Máximo de Prestações
De 204 a 350 2
De 351 a 500 3
De 501 a 650 4
De 651 a 800 5
De 801 a 950 6
De 951 a 1.100 7
De 1.101 a 1.250 8
De 1.251 a 1.400 9
De 1.401 a 1.550 10
De 1.551 a 1.700 11
De 1.701 a 5.000 12

Como pedir: passo a passo no Portal das Finanças

O processo pode ser feito todo no Portal das Finanças e, em muitos casos, a aprovação é automática. Para o fazeres:

  • Acede ao Portal das Finanças e faz login.
  • Na barra de pesquisa, escreve "Planos Prestacionais".
  • Seleciona a opção "Simular/Registar Pedido".
  • Escolhe a nota de cobrança correspondente ao IRS de 2025 (pago em 2026).
  • Simula o número de prestações pretendido e verifica o valor dos juros de mora aplicáveis – atualmente fixados em 7,221% para o ano de 2026).
  • Confirma e submete o pedido.

Consequências do Incumprimento

Mas atenção que as regras de cumprimento do pagamento por prestações são rígidas. Se falhares o pagamento de uma única prestação, o plano é cancelado de imediato.

Isto implica o vencimento de todas as prestações restantes e a extração de uma certidão de dívida, o que dá início a um processo de execução fiscal, com custos acrescidos de custas processuais e penhoras. Por outras palavras, aumenta (possivelmente de forma significativa) o valor a pagar às Finanças.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.