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Se não gozares as tuas férias todas em 2026, há uma lei que tens de saber

A tua empresa é obrigada por lei a garantir que gozas as férias em atraso até 30 de abril do ano civil seguinte, sob pena de contraordenação grave. Sabes se o mapa de férias no teu local de trabalho cumpre esta regra?

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Férias
(via Gemini)

Há uma obrigação que pode recair sobre as empresas portuguesas quando existam férias transitadas do ano anterior. Nesses casos, o Código do Trabalho determina que essas férias devem ser gozadas até 30 de abril.

O Código do Trabalho considera contraordenação grave o incumprimento destas regras., com direito a coima. Ainda assim, é uma regra que passa despercebida a muitos trabalhadores e, pelo sim pelo não, é sempre melhor saber.

O que diz a lei

O artigo 240.º do Código do Trabalho estabelece que as férias devem, em regra, ser gozadas no ano civil em que se vencem. Mas a lei prevê uma exceção: por acordo entre empregador e trabalhador, o gozo pode ser adiado até 30 de abril do ano civil seguinte.

O ponto essencial está no número 4 deste mesmo artigo: "constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo". Ou seja, se as férias que transitaram para o ano seguinte não forem gozadas até 30 de abril, a situação viola o regime previsto no Código do Trabalho.

A empresa tem mais responsabilidades do que a maioria pensa

O artigo 241.º do Código do Trabalho reforça esta obrigação em vários pontos. Cabe ao empregador elaborar o mapa de férias, com a indicação do início e do fim dos períodos de férias, até 15 de abril de cada ano.

Se não houver acordo direto com o trabalhador sobre quando as férias vão ser gozadas, é também o empregador quem tem o dever de as marcar.

A violação deste ponto específico está prevista como contraordenação grave. Outros incumprimentos menores dentro deste mesmo artigo (por exemplo, questões relacionadas com a afixação do mapa) são classificados como contraordenação leve, mas ainda assim puníveis.

O que isto significa na prática

Para o trabalhador, isto traduz-se numa proteção clara: a responsabilidade de garantir que as férias são efetivamente gozadas não é apenas dele, também é da empresa, que tem de organizar o calendário, respeitar os prazos e, se necessário, marcar as férias.

Por isso, seja porque a empresa dificultou a marcação das férias, seja porque os dias acabaram por não ser marcados, importa saber que o empregador também tem responsabilidades na organização e marcação das férias previstas na lei.

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Luís Guedes
Luís Guedes
O Luís é redator no 4gnews e traz-te as novidades mais recentes sobre as melhores séries e filmes do momento, bem como sobre smartphones.