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Amanhã é feriado obrigatório: o que isso significa para ti

Amanhã, 10 de junho, é o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, um feriado obrigatório no calendário português. E a lei tem regras específicas para empresas e trabalhadores, incluindo a suspensão de atividade em alguns setores.

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pessoas na praia
Imagem ilustrativa Crédito@Unsplash

No calendário português, amanhã, dia 10 de Junho, é um feriado obrigatório. E nesta semana, muito portugueses aproveitaram para estar de férias, fazendo uma gestão mais cuidada dos 22 dias úteis por ano a que têm direito.

A legislação é clara e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece no seu site que nem todas as empresas podem manter-se em funcionamento durante os feriados obrigatórios.

Quais as empresas que podem trabalhar nos feriados obrigatórios

Segundo esclarece a ACT, as atividades que não estão autorizadas a funcionar aos domingos também não podem trabalhar nos feriados obrigatórios.

"Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios? Não. As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração", explica a entidade.

Isto significa que muitos estabelecimentos e serviços estão sujeitos às mesmas limitações aplicadas aos domingos, embora existam exceções previstas na legislação para determinados setores de atividade.

Quais são os feriados obrigatórios em Portugal?

A legislação portuguesa estabelece como feriados obrigatórios:

  • 1 de janeiro;
  • Sexta-Feira Santa;
  • Domingo de Páscoa;
  • 25 de abril;
  • 1 de maio;
  • Corpo de Deus (data definida cada ano);
  • 10 de junho;
  • 15 de agosto;
  • 5 de outubro;
  • 1 de novembro;
  • 1 de dezembro;
  • 8 de dezembro;
  • 25 de dezembro.

O Código do Trabalho prevê ainda que a Sexta-Feira Santa possa ser observada noutro dia com significado local durante o período da Páscoa. Em alguns casos específicos, determinados feriados podem também ser transferidos para a segunda-feira seguinte através de legislação própria.

Os feriados facultativos

Além dos feriados obrigatórios, existem também os feriados facultativos. Os melhores exemplos são a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal de cada localidade.

Estes feriados facultativos dependem de acordos previstos em contratos de trabalho ou instrumentos de regulamentação coletiva e podem ser substituídos por outras datas acordadas entre empregador e trabalhador.

Por essa razão, é que o Governo português todos os anos anuncia que dá tolerância de ponto no Carnaval.

Como aproveitar melhor os próximos feriados?

Para quem já está a planear os próximos períodos de descanso, o calendário reserva ainda algumas oportunidades até ao final do ano. O feriado de 5 de outubro, que é obrigatório, calha numa segunda-feira, permitindo um fim de semana prolongado sem necessidade de recorrer a férias.

Já em dezembro, os feriados de 1 e 8 de dezembro, também obrigatórios, acontecem numa terça-feira. Quem conseguir tirar férias na segunda-feira imediatamente anterior pode beneficiar de quatro dias consecutivos de descanso em cada uma dessas semanas.

O Natal e o Ano Novo, por sua vez, coincidem com sextas-feiras. Com apenas quatro dias de férias entre 28 e 31 de dezembro, é possível criar um período de descanso de até 10 dias consecutivos.

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Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.