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Pagamento do IUC: Novas datas mudam quando e como vais pagar

O Governo publicou as novas regras do Imposto Único de Circulação. O imposto deixa de ser pago no mês da matrícula e passa a ter datas fixas, com pagamento fracionado obrigatório para valores acima de 100 €. Vê como funciona o período de transição.

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Imagem de dois carros
Imagem ilustrativa Crédito@BrunoCoelho/4gnews

O que muda a partir de 2028? O novo modelo fixo e fracionado

A liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer uma reformulação profunda, tal como já tínhamos avançado. A partir de 2028, a data da matrícula deixa de ser a referência para o pagamento. O imposto passa a ser liquidado em datas fixas para todos os contribuintes, consoante o montante total a pagar:

Valor do IUC Prestações Calendário de Pagamento
Até 100 € 1 prestação (única) Até ao final de Abril
Entre 100 € e 500 € 2 prestações Abril e Outubro
Mais de 500 € 3 prestações Abril, Julho e Outubro

2027: Atenção ao período transitório de adaptação

Para evitar uma dupla penalização financeira dos contribuintes – que teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo –, foi desenhada uma norma transitória com um calendário exclusivo para o ano de 2027:

  • IUC até 500 €: Pago numa prestação única no mês de outubro.
  • IUC superior a 500 €: Pago em duas prestações em julho e outubro, mantendo-se a opção de liquidação integral em julho.

Mas atenção se cancelares a matrícula do veículo (categorias A, B, C, D ou E) durante o ano de 2027 e antes da data de aniversário da matrícula, podes requerer a anulação da liquidação do IUC relativa a esse ano.

Por que razão o Governo alterou as regras?

Segundo o decreto-lei 161/2026 agora publicado, o objetivo das alterações é reforçar a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo o cumprimento voluntário por parte dos proprietários.

O Governo garante que a medida tem neutralidade fiscal, ou seja, não vai representar um encargo financeiro acrescido para os contribuintes.

Além disso, o período de tributação passa oficialmente a corresponder ao ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Nos anos de primeira matrícula, aplica-se uma isenção proporcional aos meses completos já decorridos no ano.

O novo diploma fixa também um limite máximo para o benefício fiscal concedido a pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) nas categorias A, B e E. A isenção, que antes cobria a totalidade do imposto de um veículo por ano, passa a estar limitada ao montante máximo de 240 euros por ano.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.