O que muda a partir de 2028? O novo modelo fixo e fracionado
A liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer uma reformulação profunda, tal como já tínhamos avançado. A partir de 2028, a data da matrícula deixa de ser a referência para o pagamento. O imposto passa a ser liquidado em datas fixas para todos os contribuintes, consoante o montante total a pagar:
| Valor do IUC | Prestações | Calendário de Pagamento |
|---|---|---|
| Até 100 € | 1 prestação (única) | Até ao final de Abril |
| Entre 100 € e 500 € | 2 prestações | Abril e Outubro |
| Mais de 500 € | 3 prestações | Abril, Julho e Outubro |
2027: Atenção ao período transitório de adaptação
Para evitar uma dupla penalização financeira dos contribuintes – que teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo –, foi desenhada uma norma transitória com um calendário exclusivo para o ano de 2027:
- IUC até 500 €: Pago numa prestação única no mês de outubro.
- IUC superior a 500 €: Pago em duas prestações em julho e outubro, mantendo-se a opção de liquidação integral em julho.
Mas atenção se cancelares a matrícula do veículo (categorias A, B, C, D ou E) durante o ano de 2027 e antes da data de aniversário da matrícula, podes requerer a anulação da liquidação do IUC relativa a esse ano.
Por que razão o Governo alterou as regras?
Segundo o decreto-lei 161/2026 agora publicado, o objetivo das alterações é reforçar a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo o cumprimento voluntário por parte dos proprietários.
O Governo garante que a medida tem neutralidade fiscal, ou seja, não vai representar um encargo financeiro acrescido para os contribuintes.
Além disso, o período de tributação passa oficialmente a corresponder ao ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Nos anos de primeira matrícula, aplica-se uma isenção proporcional aos meses completos já decorridos no ano.
O novo diploma fixa também um limite máximo para o benefício fiscal concedido a pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) nas categorias A, B e E. A isenção, que antes cobria a totalidade do imposto de um veículo por ano, passa a estar limitada ao montante máximo de 240 euros por ano.
