A aproximação do final de setembro traz o habitual alerta fiscal para milhares de condutores em Portugal. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recorreu às suas plataformas oficiais para reforçar o aviso relativo ao prazo limite de liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC). Desta vez de forma direta sobre todos os contribuintes que possuem veículos com registo de matrícula associado a este mês.
Como fazer o pagamento do IUC
- Acede ao Portal das Finanças e escreve IUC na barra de pesquisa;
- Seleciona a opção IUC, escolhe a aba para entregar o ano corrente e avança para entregar IUC;
- Assinala a categoria do teu veículo na página;
- Clica em pesquisar, com a possibilidade de aplicar um filtro pelo mês da matrícula;
- Seleciona a matrícula correta da tua viatura;
- Prime o botão para emitir;
- Confere todos os dados apresentados no ecrã;
- Clica em emitir para pagamento para obteres o documento único de cobrança;
- Imprime o documento ou guarda a versão digital para posterior liquidação.
Em alternativa, podes fazer o que normalmente faço: usar a app "Situação Fiscal - Pagamentos" disponível para Android e iPhone. Só tens de te registar com senha do Portal das Finanças, entrar na app, clicar em "Pagamentos a Decorrer", selecionar e pagar por MB Way.
O tributo incide sobre a posse jurídica do veículo matriculado em Portugal e é cobrado anualmente, mesmo que o automóvel ou motociclo esteja parado na garagem e sem utilização efetiva na via pública. Para quem comprou carro novo ou importado, a regra geral determina o pagamento nos 30 dias posteriores ao termo do prazo exigido para o registo.
Nos anos seguintes, a obrigação tem de ser cumprida impreterivelmente até ao último dia do mês correspondente à matrícula da viatura. O mesmo intervalo de 30 dias aplica-se a quem reativou matrículas que estavam canceladas. Por sua vez, no caso de proprietários de embarcações de recreio ou aeronaves de uso particular, o calendário fiscal fixa o pagamento anual até ao fim de janeiro.
Quem paga e não paga IUC
As taxas do imposto oscilam em função da categoria, cilindrada, combustível e ano do veículo. Aplica-se o princípio de onerar quem apresenta maior pegada ambiental e viária. A lei prevê, contudo, regimes de isenção claros:
- Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis mantêm isenção total do tributo;
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção anual limitada a 240 euros num único veículo, desde que pertença às categorias A, E ou categoria B (com limites de emissões até 180 g/km em NEDC ou 205 g/km em WLTP).