Ao comprar através dos nossos links, podemos receber uma comissão. Saiba como funciona.

Finanças deixam sério aviso sobre o pagamento do IUC a muitos portugueses

A Autoridade Tributária recorda que o Imposto Único de Circulação tem de ser liquidado até ao último dia do mês da matrícula. Prazos, obtenção da guia no Portal das Finanças e regras de isenção até 240 euros em detalhe.

Adicionar 4gnews como fonte preferida
Imagem gerada por IA
Imagem gerada por IA

A aproximação do final de setembro traz o habitual alerta fiscal para milhares de condutores em Portugal. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recorreu às suas plataformas oficiais para reforçar o aviso relativo ao prazo limite de liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC). Desta vez de forma direta sobre todos os contribuintes que possuem veículos com registo de matrícula associado a este mês.

Como fazer o pagamento do IUC

  1. Acede ao Portal das Finanças e escreve IUC na barra de pesquisa;
  2. Seleciona a opção IUC, escolhe a aba para entregar o ano corrente e avança para entregar IUC;
  3. Assinala a categoria do teu veículo na página;
  4. Clica em pesquisar, com a possibilidade de aplicar um filtro pelo mês da matrícula;
  5. Seleciona a matrícula correta da tua viatura;
  6. Prime o botão para emitir;
  7. Confere todos os dados apresentados no ecrã;
  8. Clica em emitir para pagamento para obteres o documento único de cobrança;
  9. Imprime o documento ou guarda a versão digital para posterior liquidação.

Em alternativa, podes fazer o que normalmente faço: usar a app "Situação Fiscal - Pagamentos" disponível para Android e iPhone. Só tens de te registar com senha do Portal das Finanças, entrar na app, clicar em "Pagamentos a Decorrer", selecionar e pagar por MB Way.

O tributo incide sobre a posse jurídica do veículo matriculado em Portugal e é cobrado anualmente, mesmo que o automóvel ou motociclo esteja parado na garagem e sem utilização efetiva na via pública. Para quem comprou carro novo ou importado, a regra geral determina o pagamento nos 30 dias posteriores ao termo do prazo exigido para o registo.

Nos anos seguintes, a obrigação tem de ser cumprida impreterivelmente até ao último dia do mês correspondente à matrícula da viatura. O mesmo intervalo de 30 dias aplica-se a quem reativou matrículas que estavam canceladas. Por sua vez, no caso de proprietários de embarcações de recreio ou aeronaves de uso particular, o calendário fiscal fixa o pagamento anual até ao fim de janeiro.

Quem paga e não paga IUC

As taxas do imposto oscilam em função da categoria, cilindrada, combustível e ano do veículo. Aplica-se o princípio de onerar quem apresenta maior pegada ambiental e viária. A lei prevê, contudo, regimes de isenção claros:

  • Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis mantêm isenção total do tributo;
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção anual limitada a 240 euros num único veículo, desde que pertença às categorias A, E ou categoria B (com limites de emissões até 180 g/km em NEDC ou 205 g/km em WLTP).
Bruno Coelho
Bruno Coelho
Bruno Coelho é Editor-chefe do 4gnews. Foca-se em smartphones, áudio, telecomunicações e carros elétricos. Alia mais de 400 reviews desde 2017 a visitas a fábricas de smartphones na China e coberturas do MWC e IFA.