Quando algum familiar morre, há uma série de despesas que deves ter em conta. O funeral é caro e representa um custo que nunca será inferior a 1.500 euros, sendo que facilmente pode atingir superar os quatro ou cinco mil euros, dependendo das escolhas feitas.
Tudo depende de processos como a recolha e preparação do corpo, a escolha entre urna ou caixão e a existência de velório e missa, por exemplo.
O que muita gente em Portugal não sabe é que existe um apoio específico da Segurança Social para ajudar a suportar esse custo.
Chama-se subsídio de funeral e está disponível tanto na modalidade de trabalhadores por conta de outrem como de trabalhadores independentes.
O valor é de 268,57 euros. Infelizmente, tal como tantos outros apoios, não é divulgado o suficiente. No meio de toda a papelada que uma família tem de tratar depois de uma morte, ninguém se lembra de pesquisar se existem apoios sociais disponíveis.
Como fazer o pedido?
O pedido deve de ser feito pela família, normalmente pelo/a companheiro/a, descendente ou quem assumiu as despesas do funeral no prazo de seis meses após o 1º dia do mês seguinte àquele em que a pessoa faleceu.
Por norma, a resposta chega no máximo em 90 dias. É feito na Segurança Social, e pode ser feito tanto presencialmente como através da Segurança Social Direta.
Conforme explica a Segurança Social, para além de preencher um requerimento, é também necessário apresentar vários documentos.
- Documento de identificação válido (ex: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência);
- Certidão de Óbito ou declaração do médico do hospital ou Serviço de Saúde, no caso de feto ou bebé que nasceu sem vida;
- Recibo original da agência funerária, como prova de pagamento das despesas de funeral;
- Documento do banco comprovativo do IBAN;
- Comprovativo de morada da pessoa que faleceu;
- Comprovativo de morada da pessoa que faz o pedido do subsídio.
Mudança na lei
Nas últimas semanas, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 104/2026, que veio subir substancialmente o valor pago nos casos de morte de menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho.
Posto isto, o valor deixa de ser os 268,57 euros 'gerais' e passa para os 1.611,39 euros, equivalente a três vezes o IAS. Esta alteração aplica-se aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
