
Se o mundo das telecomunicações ainda te faz alguma confusão, há uma rubrica que (provavelmente) esclarece todas as tuas dúvidas. Chama-se "Dicas ANACOM" e é da autoria da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Passa três vezes por semana no programa "Bom Dia Portugal" da RTP e esta segunda-feira, dia 8 de junho, foi lançado um novo episódio. Desta vez, o tema é sobre conflitos com a tua operadora e sobre quando deves recorrer à arbitragem.
O que diz a ANACOM?
Sobre o tema, a ANACOM começa por esclarecer uma questão bastante importante, em caso de conflito entre cliente e operadora: "nos serviços de comunicações eletrónicas e nos serviços postais, o operador é obrigado a aceitar essa solução, se for escolhida pelo consumidor".
A entidade reguladora das comunicações em Portugal esclarece ainda que podes recorrer a esta solução quando está em causa a compra de bens, como telemóveis, televisões ou tablets, ou a prestação de serviços, incluindo conteúdos digitais, desde que o valor do conflito não ultrapasse os 5 mil euros.
"Se o operador não resolver o problema, pode avançar para o Centro de Arbitragem competente. É uma via gratuita, mais simples e mais rápida do que ir a tribunal" - conclui a ANACOM.
No fundo, lembra-te: se achares que tens razão e que a tua operadora está a dificultar o processo, um Centro de Arbitragem resolve sempre o problema. O operador é obrigado a aceitar e decidirá imparcialmente sobre quem está certo na disputa.
Ainda sobre operadoras...
Questões relacionadas com operadoras nem sempre são fáceis de resolver e é precisamente aí que a ANACOM pretende ajudar o consumidor. Ao longo das últimas semanas, várias dúvidas relevantes têm sido esclarecidas. Em baixo, damos-te alguns exemplos.
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