
Pedir fatura com NIF já não chega para garantir as deduções. O erro que custa mais dinheiro é deixar faturas por validar no e-Fatura, e a Autoridade Tributária não avisa ninguém quando isso acontece.
Uma fatura fica pendente quando o estabelecimento tem várias atividades económicas e o sistema não consegue perceber a que categoria pertence. Nesse caso, quem decide é o contribuinte.
Se o prazo passar sem a classificares, ela não entra no pré-preenchimento da declaração e deixa de contar para as deduções.
O prazo habitual é 25 de fevereiro do ano seguinte, embora em 2026 só tenha terminado a 2 de março.
Em 2027, a data é igualmente no fim de fevereiro, mas não vale a pena esperar pelo último dia, porque o portal costuma ficar sobrecarregado.
Há dois erros muito comuns
O segundo erro está na saúde. As despesas com IVA a 23% só contam como saúde com receita médica associada, e essa ligação faz-se no próprio e-Fatura. Sem ela, vão parar à categoria geral e gastam o limite sem trazer benefício extra.
O terceiro é esquecer os filhos. As faturas emitidas com o NIF dos dependentes também têm de ser conferidas.
E se a fatura nunca apareceu? Pode acontecer quando não pediu NIF, quando o comerciante não a comunicou ou quando a despesa foi feita noutro país da União Europeia.
Nesse caso, o e-Fatura permite registar a fatura manualmente, e convém guardar o original. Se a falha for do estabelecimento, podes reclamar junto da Autoridade Tributária, em março, quando as deduções são apuradas.
Para saúde, educação, lares e imóveis, há ainda uma segunda hipótese que é corrigir os valores no Anexo H da declaração. Mas atenção, porque a regra é tudo ou nada.
Quando escolhes preencher manualmente uma dessas categorias, abdica dos valores pré-preenchidos e tens de declarar todas as despesas dessa categoria.
O melhor mesmo é dedicar cinco minutos por mês ao e-Fatura, em vez de juntar centenas de faturas para o fim de fevereiro. Quanto mais cedo detetares uma falha, mais fácil é corrigi-la.