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O que acontece se não confirmares o IRS Automático

A campanha de IRS decorre até ao final de junho. Para muitos, o processo é facilitado pelo IRS Automático, mas se não confirmares esta declaração, o Estado considera-a como entregue e definitiva.

imagem do portal das finanças num computador
Imagem ilustrativa trabalhada a partir de uma foto Pexels

As consequências da falta de confirmação

Muitos contribuintes portugueses podem beneficiar do IRS Automático. Mas a falta de confirmação e validação desta declaração e a ausência da entrega do Modelo 3 manual, tem consequências. Neste caso, a Autoridade Tributária (AT) aplica o seguinte:

  • Entrega automática: a declaração provisória torna-se definitiva e é considerada entregue para todos os efeitos legais.
  • Tributação separada: casais e unidos de facto perdem a oportunidade da tributação conjunta, sendo-lhes aplicado o regime de tributação separada.
  • Sem benefícios específicos: a liquidação definitiva será feita sem considerar o regime do IRS Jovem ou qualquer consignação de imposto (caso não tenham sido pré-selecionados).
  • Acesso à informação: os dados que serviram de base ao cálculo ficam disponíveis para consulta na tua página pessoal do portal.

Se a tua declaração for convertida automaticamente e detetares erros, ainda tens 30 dias após a liquidação para entregar uma declaração de substituição sem qualquer penalização.

Quando deves rejeitar o IRS Automático?

Nem sempre o preenchimento da AT está correto. Deves optar pela entrega manual do Modelo 3 se:

  1. Dados errados: A tua situação real (ex: composição do agregado familiar, novas deduções) não corresponder ao que consta no portal.
  2. Correção de erros: Se confirmaste o IRS Automático por engano e precisas de retificar dados, deves entregar um Modelo 3 assinalando o campo "declaração de substituição".

O que fazer no Portal das Finanças

Para verificares a tua situação, segue estes passos:

  1. Acede a IRS > IRS Automático.
  2. Se estiveres abrangido: verifica todos os valores atentamente e confirma.
  3. Se não estiveres abrangido: aparece a mensagem: "por não reunir todas as condições previstas deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3".

Neste último caso, navega até IRS > Entregar Declaração. Podes optar pelo pré-preenchimento para facilitar o trabalho. Mas ainda assim terás de validar depois cada anexo manualmente.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.