Decidiste (finalmente) trocar de emprego e, após muitas hesitações, tens a carta de rescisão pronta.
Ainda assim, há um detalhe que pode parecer irrelevante mas que tem consequências financeiras e legais que muita gente só descobre tarde demais.
O erro mais frequente é entregar a carta de despedimento sem respeitar o prazo de aviso prévio exigido por lei.
Outra falha comum é entregá-la de forma que não permite provar que foi recebida pelo empregador. O prazo de aviso prévio para trabalhadores com menos de dois anos na empresa é de 15 dias.
Para quem está entre dois e cinco anos, sobe para 30 dias. Acima de cinco anos, são 60 dias.
Podes mesmo perder parte do salário
Não cumprir este prazo dá ao empregador o direito de reter no último salário o valor correspondente aos dias em falta, a chamada indemnização de substituição do aviso prévio.
Além disso, como já sublinhado, a forma de entrega é igualmente importante. Muita gente entrega a carta em mão sem guardar qualquer comprovativo, o que pode criar problemas se houver disputas posteriores. O
recomendado é enviar a carta por correio registado com aviso de receção, ou entregar pessoalmente com uma cópia assinada e datada pelo responsável de recursos humanos como confirmação de receção.
Além disso, há ainda um documento obrigatório que deves pedir sempre mas que muitos se esquecem por completo e que depois pode ter consequências indesejáveis.
