Quem já passou pela situação de ter de devolver um produto com defeito sabe também que as lojas tentam (quase) sempre impingir um vale para ser gasto na própria loja.
Aconteceu comigo há quatro anos numa das maiores lojas de venda de computadores em Portugal. Felizmente estava a par da lei, não 'perdoei' e não fui no 'engodo' do vale.
Exigi o reembolso integral do valor que tinha pago pelo portátil e após tentativas do responsável financeiro da loja de me tentar demover do reembolso, acabaram mesmo por devolvê-lo... em notas!
O Decreto-Lei n.º 84/2021 estabelece que, em caso de defeito, o consumidor tem direito a escolher entre reparação, substituição ou reembolso em dinheiro.
Assim sendo, a loja não pode impor o vale como única opção, a não ser que o próprio consumidor concorde expressamente com essa solução.
A garantia legal para produtos novos ou recondicionados é atualmente de três anos, e durante os primeiros dois anos o consumidor nem sequer precisa de provar que o defeito já existia no momento da compra.
Simples desistência e compra online
Para além disso, há outro detalhe que há a ter em conta. Se o problema for detetado nos primeiros 30 dias após a entrega do produto, tens direito a invocar o direito de rejeição.
Este permite pedir a troca imediata ou a devolução do dinheiro, sem ter de esperar por qualquer tentativa de reparação. O reembolso deve ser feito no prazo 14 dias.
Uma outra coisa é a simples desistência de uma compra sem qualquer defeito (muito comum com peças de roupa, por exemplo).
Nesse caso, se a compra foi feita numa loja física, a devolução não é obrigatória e depende exclusivamente da política comercial de cada estabelecimento.
Há vários que avisam no ato da compra que não há devoluções, apenas vale ou troca.
Já nas compras online, a lei garante um direito de arrependimento de 14 dias após a receção do produto, independentemente do motivo, sem que a loja possa impor um vale em vez do reembolso.
Independentemente do cenário, deves guardar sempre o talão ou fatura.
