Depois de um acidente ou sinistro, muitos portugueses aguardam imenso tempo, muitas vezes semanas ou até meses por uma resposta da seguradora.
Esta morosidade, infelizmente tão característica em vários serviços do nosso país, acontece sobretudo porque muitos condutores não estão a par da lei. Isto porque existem prazos legais concretos para a regularização do processo.
O não cumprimento desses prazos dá direito a exigir juros de mora e, em determinados casos, uma compensação adicional.
Conforme explicita o Decreto-Lei n.º 72/2008, intitulado regime jurídico do contrato de seguro, é dado um prazo máximo de 15 dias úteis à seguradora para confirmar a receção de todos os documentos necessários à instrução do processo de sinistro.
Além disso, após esse prazo, a seguradora dispõe de 30 dias para apresentar uma proposta de regularização ou, por outro lado, para comunicar por escrito os motivos pelos quais recusa a indemnização.
Também se pode dar o caso de te ser solicitado mais informações sobre o sinistro.
Prazo passou: o que posso exigir?
Se este prazo for ultrapassado sem justificação, o segurado tem direito a exigir juros de mora sobre o valor devido, contados desde o final do prazo legal.
Para além dos juros, em situações de atraso injustificado e sistemático, pode apresentar queixa à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a ASF, que tem competência para instaurar processos contra as seguradoras.
Para garantir que estás protegido, guarda sempre registo escrito de todas as comunicações com a seguradora, incluindo datas de envio de documentos e de receção de respostas.
Se possível, envia tudo por carta registada ou através de meios que gerem comprovativo de entrega (como via correio eletrónico com recibo de leitura).
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