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A lei que obriga companhias aéreas a pagar-te até 1900€ em casos destes

Por lei, a companhia aérea com que voas é obrigada a pagar-te as roupas e outros itens que perderes, caso a mala seja extraviada por culpa da transportadora.

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Voos
(via Gemini)

Poucas coisas são mais entusiasmantes do que abrir a aplicação da tua companhia aérea preferida e marcar uma viagem de sonho. O problema é que, às vezes, há imprevistos. Como quando aterras e percebes que a tua mala de porão se perdeu ou ficou retida no aeroporto de partida.

Ficar sem roupas e outros itens pessoais é altamente frustrante, mas o que quase nenhum passageiro sabe é que a lei te dá o direito de ir às compras de imediato e enviar as faturas digitais para a companhia aérea pagar.

A Convenção de Montreal e os (cerca de) 1900€ de limite

Este direito não depende da boa vontade da TAP, da Ryanair ou da EasyJet; está rigidamente protegido a nível internacional pela Convenção de Montreal.

A lei determina que a companhia aérea é inteiramente responsável pelos danos resultantes do atraso, destruição ou extravio da bagagem de porão. Se a tua mala não sair na passadeira rolante, tens o direito legal de comprar bens de primeira necessidade (roupa interior, vestuário adequado ao clima do destino, produtos de higiene e carregadores para o smartphone) para conseguires continuar a tua viagem.

A companhia é obrigada a reembolsar-te estas despesas até um teto máximo de aproximadamente 1900€ por passageiro (1880, para sermos mais precisos).

Mas afinal, o que são "bens de primeira necessidade"?

Muitas companhias rejeitam reembolsos porque os passageiros cometem erros na hora de ir às compras. É preciso usar o bom senso digital e físico:

  • O que a lei cobre: Se viajaste para um país frio e a mala não chegou, podes comprar um casaco, calças, camisolas, escova de dentes e champô. Se vais para um casamento, a roupa formal necessária também pode ser incluída.
  • O que a lei recusa: Marcas de luxo desnecessárias, perfumes caros ou gadgets eletrónicos que não sejam essenciais para a sobrevivência imediata na viagem.

Como agir no aeroporto e no smartphone passo a passo

Para garantires que a companhia aérea não se esquiva ao pagamento, o processo tem de ser feito sem falhas:

  1. Não saias do aeroporto sem o PIR: Dirige-te imediatamente ao balcão de assistência de bagagem (Lost & Found) antes de passares a alfândega. Tens de preencher o PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Sem este documento com o respetivo código, perdes o direito a qualquer reembolso.
  2. Pede faturas com NIF/Dados: Quando fores comprar a roupa e os produtos de higiene necessários, guarda absolutamente todos os talões e pede fatura com os teus dados e o número de contribuinte.
  3. Submete os recibos na App ou Site: Não podes adiar a queixa. Tens um prazo legal restrito de 21 dias a contar da data em que a mala te foi finalmente entregue para entrares no site da companhia aérea, abrir a secção de reclamação de bagagem e submeter as fotos digitais de todas as faturas.

Se algum dia ("bater três vezes na madeira") a passadeira do aeroporto parar e a tua mala não estiver lá, não entres em pânico. Abre o telemóvel, trata da burocracia digital e garante que as tuas despesas de emergência ficam por conta de quem falhou o serviço.

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Luís Guedes
Luís Guedes
É apaixonado pela escrita. Desde tecnologia, a entretenimento, passando sempre pela música e pelos livros, o Luís é fascinado por tornar o complexo em simples e o simples em ainda mais simples.