
Quando falamos nas principais multas de trânsito em Portugal, todos conhecemos as principais, como velocidade em excesso, estacionamento indevido, entre outras. Mas há mais coimas que podemos estar sujeitos e nem sequer imaginamos.
Imagina, por exemplo, que tens uma pequena fissura no pára-brisas do teu carro. Possivelmente, achas que se não te afeta a condução, não tem mal, mas pode não ser assim.
Dito isto, uma fissura pequena dá multa? A resposta não é um simples sim ou não: depende de um detalhe que muitos condutores desconhecem.
O que diz a lei?
A lei é clara a este respeito. O artigo 22.º do Regulamento do Código da Estrada obriga a que os para-brisas de automóveis ligeiros e pesados sejam constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, sem causar deformações nos objetos vistos por transparência (via ACP).
O que isso significa na prática: se um agente de autoridade mandar parar um veículo com o para-brisas danificado, vai avaliar se o estado do vidro compromete a segurança na condução. Se concluir que sim, o condutor arrisca uma coima entre 99,76€ e 249,40€.
Mas a multa pode ser o menor dos problemas. Quem se apresentar à inspeção automóvel com o para-brisas partido tem a reprovação praticamente garantida, com o custo adicional da reinspeção a juntar à fatura do vidro. É uma bola de neve que começa com uma fissura que "até parece pequena".
A questão prática que fica: não existe um limiar legal definido em centímetros que separe o permitido do proibido. A avaliação é feita no momento, pela autoridade ou pelo inspetor, o que significa que o condutor está sempre a jogar com margem de incerteza.
A recomendação óbvia, e economicamente mais sensata, é não deixar agravar o dano. Já se sabe que uma fissura pequena num para-brisas cresce com variações de temperatura, vibração e pressão do vento, e o que hoje talvez "passasse" amanhã já não passa.
Para que conduzes com maior segurança...
