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Autoridade Tributária deixa sério aviso a 1.5 milhões de cidadãos: prazo termina em junho

Brasileiros e outros cidadãos com residência fiscal em Portugal estão a receber alertas sobre a obrigação de declarar rendimentos e contas bancárias fora do país no IRS.

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autoridade tributária
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Para além de um recente aviso a trabalhadores independentes, a Autoridade Tributária e Aduaneira está a enviar notificações eletrónicas a cidadãos estrangeiros registados como residentes fiscais em Portugal, sobretudo de nacionalidade brasileira, dá conta o Público.

De salientar que de acordo com o relatório mais recente de Migração e Asilo 2024, produzido pela AIMA, existem 1,544 milhões de imigrantes no nosso país.

Os alertas dizem respeito à eventual obrigação de preenchimento do Anexo J da declaração de IRS, o anexo destinado a quem tem rendimentos obtidos no estrangeiro ou contas bancárias fora de Portugal.

A mensagem enviada pelo Fisco alerta para que quem está registado como residente fiscal em Portugal e recebeu rendimentos no exterior, ou tem contas bancárias noutro país, deve declarar essa informação.

A Autoridade Tributária recomenda ainda que os contribuintes verifiquem se esta obrigação se aplica a anos anteriores, o que está previsto no Código do IRS.

Quem está obrigado a preencher o Anexo J

O Anexo J aplica-se a residentes fiscais em Portugal que tenham obtido rendimentos fora do país, independentemente de onde esses rendimentos tenham sido tributados.

Isto inclui salários pagos por empregadores estrangeiros, rendimentos de trabalho independente realizado no exterior, pensões pagas por entidades estrangeiras, dividendos e juros de contas bancárias no estrangeiro, e rendimentos de arrendamento de imóveis fora de Portugal.

Ter uma conta bancária ativa noutro país, mesmo que sem movimentos recentes, pode também ser suficiente para gerar a obrigação de declaração.

A Autoridade Tributária fixou o prazo de 30 de junho para que os contribuintes regularizem a situação.

Para verificar se há um alerta ativo na conta, basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar com o NIF e senha, e escrever a palavra "alerta" na barra de pesquisa. Em "Consultar alertas", clicar em "Aceder" e depois em "+INFO" para ver as instruções específicas aplicáveis a cada caso.

A regularização pode ser feita online, sem necessidade de se deslocar a uma repartição de Finanças, e pode envolver a entrega de uma declaração de substituição caso a declaração original já tenha sido submetida sem o Anexo J.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.