Se tens um cão, um gato ou outro animal de estimação, é provável que estejas a perder dinheiro todos os anos na declaração de IRS.
Existe uma dedução fiscal prevista na lei portuguesa para despesas veterinárias que a muitos dos donos de animais desconhece por completo.
Podes abater ao IRS 15% do IVA das despesas veterinárias, pagas por qualquer membro do agregado familiar, até um teto máximo de 250 euros por ano.
No caso de medicamentos de uso veterinário, a dedução é ainda mais generosa: 35% do IVA suportado, contando para o mesmo limite.
Os benefícios fiscais enquadram-se na categoria de "Dedução pela exigência de fatura", ao abrigo do artigo 78.º-F do Código do IRS.
Para a dedução ser válida, o prestador de serviços tem de ter atividade aberta na Secção M, Classe 75000 do CAE, referente a atividades veterinárias.
O que podes e o que não podes incluir
O que podes deduzir inclui consultas, tratamentos cirúrgicos e dentários, procedimentos de diagnóstico, transporte de animais doentes, medicamentos e rações prescritas por veterinário. Não são dedutíveis banhos, tosquias, alojamento em hotéis para animais, brinquedos e acessórios.
O passo mais importante é sempre pedir a fatura com o teu NIF em cada visita ao veterinário. Depois, de forma atempada, acede ao e-Fatura e confirma que as despesas estão classificadas como "Atividades Veterinárias".
Ainda posso corrigir?
Se estiverem na categoria errada, como "Despesas Gerais e Familiares", perdes a dedução. O prazo do e-Fatura terminou a 30 de março e, como tal, tens de corrigir e inserir manualmente os valores corretos no Modelo 3 se identificares que alguma despesa está na categoria errada.
Com mais de metade das famílias portuguesas a ter pelo menos um animal de estimação, este é um benefício fiscal que vale mesmo a pena aproveitar.
Além disso, nunca é demais alertar-te para alguns erros comuns que os contribuintes tendem a cometer. Muitas vezes, estes lapsos acontecem pelo simples facto de não serem confirmadas algumas informações cruciais.
