Os contratos de telecomunicações (com exceção da DIGI e das low cost) têm períodos de fidelização que por norma são de 24 meses, com penalizações por saída antecipada que por vezes chegam a centenas de euros precisamente para desmoralizar o cliente.
Contudo, há situações concretas em que podes sair sem pagar nada, e as operadoras raramente as anunciam. Algumas delas já te demos conta.
Se mudares de casa e a operadora não tem cobertura naquela localização, se ficares desempregado por despedimento que não é culpa tua ou até quando há incumprimentos por parte da operadora, nomeadamente a nível de velocidade de internet ou se o serviço estiver frequentemente indisponível.
Porém, não são apenas estes e a lei portuguesa é clara neste ponto.
Se a operadora alterar as condições do contrato, seja o preço, as condições de acesso ao serviço ou qualquer cláusula relevante, o consumidor tem direito a rescindir sem qualquer penalização no prazo de 30 dias a contar da notificação dessa alteração.
Quais são as situações em que podes rescindir sem custos?
Aumentos de preço por inflação, alterações de pacotes de canais, mudanças nas condições de roaming ou qualquer outra modificação ao contrato original são motivo suficiente para exercer este direito.
Isto acontece com mais frequência do que parece e, curiosamente, aconteceu-me há cerca de três anos e foi o motivo que me levou a rescindir e procurar uma nova operadora (que é a que tenho atualmente).
Portanto, o meu exemplo serve para comprovar que a lei existe e só depende de ti para ser aplicada.
Para o usar, tens de comunicar por escrito à operadora, preferencialmente por carta registada, mas também o podes fazer por email com confirmação de leitura, que pretendes cessar o contrato com base na alteração das condições, dentro dos 30 dias após a notificação.
Se a operadora recusar (o que é pouco provável), a ANACOM aceita queixas por via digital, gratuitamente, e tem poderes para obrigar ao cumprimento da lei.
