
A época de acerto de contas com o Estado já arrancou e a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu um aviso importante sobre a dispensa de entrega da declaração. Nem todos os contribuintes precisam de submeter o documento referente aos rendimentos obtidos no ano de 2025.
Para muitos cidadãos, esta isenção pode representar um alívio burocrático, especialmente para quem tem dúvidas no preenchimento e não sabe que o pode fazer nestes locais com apoio especializado.
As regras publicadas pelas Finanças estabelecem limites que te permitem fechar o Portal das Finanças mais cedo. Embora deves sempre ter atenção a 4 erros básicos no preenchimento do IRS. Podes não ter de entregar a declaração caso o teu perfil se enquadre de forma estrita nestes cenários específicos detalhados pelo fisco:
- Receção exclusiva de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, caso não pretendas proceder ao seu englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões que não ultrapassem o limite de 8500 euros, com a condição imperativa de não terem sido alvo de retenção na fonte;
- Registo de rendimentos provenientes de atos isolados até ao valor máximo de 2090 euros;
- Receção de subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum até 2090 euros, um limite que sobe para os 4104 euros caso estes apoios sejam acumulados com salários ou pensões.
A entidade deixou um alerta para todos os contribuintes que analisam estas alíneas. A obrigação de entregar a declaração mantém-se inalterada caso possuas outros rendimentos fora destas categorias mencionadas. De igual modo, se tiveres a intenção expressa de englobar os teus ganhos, o preenchimento e a submissão do documento passam a ser passos totalmente obrigatórios.
