Quem começa a trabalhar a recibos verdes depara-se rapidamente com um emaranhado de siglas e artigos do código fiscal que normalmente não são explicados de forma clara.
Muitos podem recuperar centenas de euros e nem sonham! Um dos erros mais comuns nesta fase inicial é misturar dois conceitos que soam parecidos, mas que regulam impostos distintos: a isenção de IVA e a dispensa de retenção na fonte de IRS.
São regimes separados, com regras próprias, e é perfeitamente possível estar isento de um e não do outro ao mesmo tempo.
O limite para a isenção de IVA
A isenção de IVA está prevista, na maioria dos casos, no artigo 53.º do Código do IVA, e aplica-se a trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 15 mil euros.
Na prática, quem cumpre esta condição não cobra IVA aos clientes nem entrega declarações periódicas à Autoridade Tributária relacionadas com este imposto.
Em contrapartida, também não pode deduzir o IVA suportado nas despesas da própria atividade, o que nem sempre compensa quem tem custos elevados associados ao trabalho.
A segunda isenção
Existe ainda um segundo tipo de isenção, prevista no artigo 9.º do mesmo código, que depende da natureza da profissão e não do valor faturado.
Médicos, enfermeiros, psicólogos, professores ou músicos, por exemplo, podem estar isentos de IVA ao abrigo deste artigo independentemente de quanto faturam por ano.
Como funciona a dispensa de retenção?
A dispensa de retenção na fonte, por sua vez, nada tem a ver com o IVA.
Está regulada no artigo 101.º-B do Código do IRS e aplica-se a quem, no ano anterior, teve rendimentos da categoria B abaixo de 15 mil euros. Porém, trata-se de algo facultativo.
O trabalhador pode optar por não fazer retenção, desde que cumpra os requisitos e indique a menção legal no recibo.
Isto significa que é possível estar isento de cobrar IVA e, ainda assim, ter retenção de IRS aplicada em cada recibo, ou ainda estar dispensado de retenção de IRS e continuar obrigado a liquidar IVA.
São avaliações que têm de ser feitas separadamente, e é precisamente aqui que a maioria dos erros acontece.
Ultrapassar os 15 mil euros durante o próprio ano também tem consequências imediatas: assim que o volume de negócios chega aos 18.750 euros, a saída do regime de isenção é automática, e o trabalhador passa a ter de liquidar IVA a partir desse momento, mesmo a meio do ano fiscal.
-
18.90 € Amazon28.00 € -33%
-
18.00 € Amazon54.99 € -67%
-
35.99 € Amazon49.99 € -28%
-
229.90 € Globaldata269.00 € -15%