A trotinete ou bicicleta elétrica que compraste numa loja vem por definição legal, limitada a 25 km/h, com 250 watts de potência máxima contínua no caso das trotinetes e até 1 kW nas bicicletas elétricas.
O artigo 112.º do Código da Estrada equipara estes veículos a velocípedes precisamente por respeitarem estes limites, o que lhes permite circular em ciclovias e vias mistas sem necessidade de carta, seguro ou matrícula.
O problema começa quando decides que o veículo podia ser mais rápido. Existem tutoriais online, aplicações de terceiros e até pequenas alterações no firmware que prometem desbloquear o limitador de fábrica. Tecnicamente, muitas vezes funcionam. Legalmente, é onde a história complica.
O que diz a lei sobre modificar o veículo
Assim que uma trotinete ou bicicleta elétrica ultrapassa os limites de velocidade ou potência definidos por lei, deixa de ser equiparada a velocípede e perde automaticamente o regime simplificado que lhe permite circular livremente. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária já esclareceu este ponto: veículos de maior potência não estão sequer autorizados a circular na via pública, porque o decreto regulamentar que definiria o regime aplicável a esses casos nunca chegou a ser publicado. Na prática, cria-se um vazio legal que não favorece o condutor.
A penalização está prevista no próprio Código da Estrada: coima entre 60 e 300 euros para velocípedes que não respeitem as características técnicas exigidas, com apreensão imediata do veículo. Se a modificação levar a velocidade acima dos 45 km/h, a lei vai mais longe e reclassifica o veículo como ciclomotor, o que implica matrícula, seguro obrigatório, imposto de circulação e carta de condução. Sem esses requisitos, estás simplesmente a conduzir um veículo motorizado não habilitado na via pública.
O seguro entra também na equação
Desde 2025, o Decreto-Lei n.º 26/2025 trouxe uma camada adicional de complexidade: qualquer veículo de mobilidade pessoal com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou com peso superior a 25 kg e velocidade acima de 14 km/h, passa a precisar de seguro de responsabilidade civil obrigatório, mesmo que esteja apenas parado mas em condições de circulação.
Um veículo modificado para ultrapassar esses limites cai directamente nesta obrigação, somando-se à reclassificação como veículo ilegal se a potência ou velocidade ultrapassarem os limiares definidos no Código da Estrada.
Porque é que a lei é assim
A lógica por trás destes limites não é arbitrária. O aumento da sinistralidade envolvendo trotinetes em Portugal tem sido constante, com a GNR a registar mais de 1900 acidentes desde 2018 e 2024 a ser o pior ano de sempre, com mais de 709 casos. Um veículo a circular a 40 ou 50 km/h numa ciclovia partilhada com outras trotinetes, bicicletas e por vezes peões representa um risco muito superior ao que foi originalmente desenhado para suportar, tanto em termos de travagem como de estabilidade.
O que está a caminho
Há propostas em discussão para tornar as regras ainda mais rígidas, incluindo a obrigatoriedade de capacete, seguro e matrícula para trotinetes e bicicletas motorizadas, independentemente da potência. Se estas alterações avançarem no novo Código da Estrada previsto para este ano, modificar este tipo de veículo vai tornar-se uma decisão com consequências ainda maiores do que as atuais.
Por agora, a resposta é clara: modificar a trotinete ou a bicicleta elétrica para ultrapassar os limites legais de velocidade ou potência não é uma zona cinzenta. É ilegal, está sujeito a multa e apreensão, e em casos mais extremos pode equiparar-te à condução de um ciclomotor sem as habilitações exigidas.
