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"180 ou 200 km/h" podem passar a ser crime: o que muda para os condutores?

Conduzir a 180 km/h pode deixar de ser apenas uma infração. O Governo está a preparar mudanças que podem trazer consequências criminais para os excessos de velocidade mais elevados, mas ainda não entraram em vigor.

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condutor estrada
Foto de Dan Gold

A notícia de que conduzir a 180 ou 200 km/h poderá passar a ser crime é uma importante mudança no código da estrada, mas há uma distinção importante a fazer: nada mudou ainda para os condutores portugueses.

O Governo está a preparar um novo Código da Estrada e o ministro da Administração Interna, Luís Neves, revelou que cerca de 70% do diploma já está estabilizado. Entre as alterações em estudo está precisamente a possibilidade de criminalizar a circulação a partir de uma determinada velocidade, tendo apontado os 180 ou 200 km/h como exemplos.

Ou seja, ainda não existe uma regra que diga que conduzir a 180 km/h passa automaticamente a ser crime. Essa alteração terá primeiro de ser concretizada na lei, aprovada e publicada no Diário da República.

O que acontece atualmente a quem conduz a 180 ou 200 km/h?

A resposta depende do limite aplicável à estrada, mas a velocidade, por si só, é atualmente tratada no Código da Estrada como uma contraordenação, mesmo quando o excesso é muito elevado.

Para um automóvel ligeiro ou motociclo, o Código da Estrada estabelece atualmente coimas que podem chegar aos 2.500 euros quando o excesso de velocidade ultrapassa os 60 km/h dentro das localidades ou os 80 km/h fora das localidades.

A infração pode ainda ser classificada como muito grave, com consequências adicionais para a carta de condução. O excesso de velocidade muito acima do limite integra atualmente o regime das contraordenações muito graves.

Nesses casos, não está em causa apenas pagar uma coima. Uma contraordenação muito grave implica perda de quatro pontos na carta, além da possibilidade de ficar proibido de conduzir durante um período que pode ir de dois meses a dois anos.

Mas já pode existir crime por conduzir em excesso de velocidade

Aqui está uma diferença importante que pode passar despercebida no meio de tanta regra.

A condução perigosa já é um crime em Portugal. O artigo 291.º do Código Penal prevê o crime de condução perigosa quando existe uma violação muito grave das regras rodoviárias, incluindo as relativas ao limite de velocidade, e essa conduta cria perigo para a vida, integridade física de terceiros ou determinados bens de elevado valor. A pena pode chegar a três anos de prisão ou multa.

Portanto, dizer que "excesso de velocidade pode passar a ser crime" não significa que atualmente qualquer velocidade elevada seja apenas uma multa em todas as circunstâncias.

Esta é a novidade em estudo: criar um critério de velocidade suficientemente elevado que possa, por si só ou através de uma nova norma, levar o comportamento para o âmbito criminal, em vez de ficar apenas no regime das contraordenações.

O que está realmente decidido?

Neste momento, é útil separar três coisas.

Já está em vigor:

  • O atual Código da Estrada continua a aplicar-se.
  • O excesso de velocidade continua enquadrado nas contraordenações previstas no Código da Estrada.
  • Os excessos mais elevados podem ser considerados contraordenações muito graves.
  • Estas infrações podem levar à perda de pontos e à inibição de conduzir.
  • A condução perigosa já constitui crime quando estão preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

Ainda não está em vigor:

  • Um limite de 180 km/h a partir do qual a condução passa automaticamente a crime.
  • Um limite de 200 km/h com o mesmo efeito.
  • Uma nova pena criminal específica para estes casos.
  • Uma data para começar a aplicar essa eventual criminalização.

Isto significa que hoje ainda não existe uma nova regra de 180 ou 200 km/h para cumprir. O Governo está ainda a estudar essa possibilidade no âmbito do novo Código da Estrada. Até lá, continuam a aplicar-se as regras atuais, incluindo as que dizem respeito à utilização das vias.

Então o que pode mudar para o condutor?

Se a medida avançar, a principal mudança será a natureza da infração. Atualmente, um excesso de velocidade é tratado dentro do regime contraordenacional, com coima, perda de pontos e eventual inibição de conduzir, consoante a infração.

Com uma futura norma criminal, determinados comportamentos passariam para o direito penal, com um processo de natureza diferente e consequências potencialmente mais pesadas. Mas ainda falta saber qual será exatamente o limite escolhido e como será escrita a nova norma.

Os 180 e 200 km/h foram apresentados pelo ministro como exemplos. Não foi anunciado um valor definitivo. Também não foi divulgado, nesta fase, o texto final que permitiria perceber se bastará ultrapassar essa velocidade ou se serão considerados outros fatores.

Não é possível dizer hoje que "a partir dos 180 km/h vais cometer um crime", porque essa regra ainda não existe.

E quando pode mudar?

Também aqui ainda não há uma data para apontar ao calendário.

Tal como mencionado, o Governo diz que cerca de 70% do novo Código da Estrada está estabilizado, mas o diploma ainda está em preparação. A alteração terá de completar o processo legislativo aplicável e ser publicada no Diário da República antes de produzir efeitos.

Por isso, a publicação do novo Código será o momento decisivo para saber exatamente o que muda, quando muda e a partir de que velocidade. Até lá, os limites atualmente previstos no Código da Estrada continuam a ser os que deves respeitar.

Há mais mudanças a caminho

A possível criminalização dos excessos de velocidade é apenas uma das medidas que estão a ser preparadas para atacar a sinistralidade rodoviária. O Governo anunciou também o reforço da fiscalização, incluindo mais radares, operações STOP sem aviso prévio e a recuperação da Brigada de Trânsito da GNR.

A partir de 1 de novembro, estão ainda previstos testes-piloto para analisar comportamentos ao volante através de sistemas capazes de recolher informação como a velocidade, utilização do telemóvel e características das matrículas.

Está também previsto um novo sistema informático para tratar contraordenações, apontado para o final de 2026 ou início de 2027.

Por agora, contudo, não há ainda uma nova lei dos 180 ou 200 km/h. Há uma proposta em preparação que poderá transformar os excessos de velocidade mais extremos numa questão criminal. O que falta é saber se essa ideia chega efetivamente ao texto final do novo Código da Estrada.

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Rodrigo Vieira
O Rodrigo é colaborador na 4gnews e cobre assuntos como gadgets, telecomunicações e software. É licenciado em Comunicação e conta com 10 anos de experiência na criação de conteúdo escrito online.