Deixar de pagar a fatura da água traz, naturalmente, consequências. Existe um conjunto de medidas legais que os municípios e empresa podem tomar, mas também existem proteções que muitos consumidores desconhecem.
Quando uma fatura de água fica por pagar, a entidade gestora do serviço tem de enviar uma notificação formal ao consumidor antes de tomar qualquer medida de corte. Esta notificação define um prazo adicional para regularizar a situação. O corte imediato sem aviso prévio é ilegal.
A verdade é que a lei portuguesa permite o corte de fornecimento de água somente após o cumprimento de um conjunto de formalidades.
Em geral, após dois ou mais meses de fatura em atraso e após o envio de notificação com prazo para pagamento, a concessionária pode proceder à interrupção do serviço.
As regras que têm de ser respeitadas
Contudo, existem proteções especiais: o corte não pode ser efetuado aos fins de semana, feriados nacionais, vésperas de feriado, nem no período entre as 20h e as 8h. Além disso, em caso de vulnerabilidade social comprovada, existem mecanismos de proteção adicionais.
Se a dívida não for paga e atingir valores significativos, a entidade pode recorrer a processos de execução para cobrança coerciva.
As dívidas a serviços de água têm um prazo de prescrição de seis meses, o mais curto de todos os prazos de prescrição em Portugal.
Isto significa que, passados 6 meses sem qualquer tentativa de cobrança por parte da entidade, a dívida irá prescrever.
Se tiveres dificuldades em pagar, podes sempre contactar o serviço de atendimento da tua concessionária e solicitar um acordo de pagamento em prestações para que o corte não se efetive.
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