Está a chegar o verão e já se sabe que isso é sinónimo de ir à praia. Se costumas ir para a praia de carro, é possível que já tenhas conduzido várias vezes sem camisola, achando que estavas a cometer um delito. A verdade é que, legalmente, não estavas.
No entanto, embora a lei não o proíba diretamente, há uma questão relevante a considerar.
Código da Estrada não tem nada contra, mas...
Efetivamente, não existe nenhum artigo no Código da Estrada que proíba explicitamente conduzir sem camisola, descalço ou até conduzir de chinelos. Legalmente, não há qualquer referência ao vestuário obrigatório para se estar ao volante de um automóvel.
No entanto, as autoridades deixam um aviso importante que a maioria dos condutores desconhece.
O segredo está no Artigo 11.º do Código da Estrada. Esta norma dita que os condutores devem abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
A rasteira que pode dar uma coima até 300€
Embora a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) não te possam multar diretamente por estar em tronco nu, tudo depende da interpretação do agente da autoridade.
Se o polícia considerar que a falta de camisola está a prejudicar a tua capacidade de manobrar o veículo em segurança, poderás ser autuado por condução sem a devida segurança. No fundo, nem é "preto" nem é "branco", é uma daquelas leis que moram num "cinzento" subjetivo e difícil de distinguir.
Caso o agente aplique esta contraordenação do Artigo 11.º, a coima varia entre os 60 e os 300 euros. Obviamente, a recomendação é que conduzas com roupa, até por tua própria proteção. Se tiveres o cinto de segurança em contacto com a pele, após um acidente brusco, estás mais suscetível a ferimentos do que se tivesses uma camisola a proteger.
Para que conduzas sempre em segurança...
