
Esta sexta-feira, dia 26 de junho, foi lançado um novo episódio de Dicas ANACOM. Trata-se de uma rubrica da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que passa sempre durante o "Bom Dia Portugal" da RTP.
Desta vez, o tema foi "Dívidas ao operador: posso ser sinalizado?".
O que diz a ANACOM?
A entidade reguladora das comunicações em Portugal começa por esclarecer o seguinte: "se tiver faturas em atraso de valor superior a 20% do salário mínimo nacional, os seus dados podem ser incluídos numa lista de devedores partilhada entre operadores de comunicações".
No entanto, há regras. "Essa possibilidade deve estar prevista no contrato. Antes da inclusão, o operador deve notificar, dando cinco dias para pagar, provar que a dívida não existe ou que não lhe é exigível" - explica a ANACOM.
Na prática, o teu nome não pode ser inscrito na lista de devedores se:
- tiver feito um acordo de pagamento;
- tiver reclamado do valor faturado (enquanto decorre a análise);
- justificar a falta de pagamento com o incumprimento do contrato pelo operador.
Se fores incluído na lista, serás novamente notificado no prazo de 5 dias. Após regularizar a dívida, os teus dados devem ser eliminados imediatamente. Lembra-te sempre: resolve as situações de dívida o quanto antes e evita que te seja recusada a contratação de serviços.
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