Atenção! Contacta a Vodafone, MEO ou NOS antes de fazer isto

Bruno Coelho
Bruno Coelho
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Existem regras aplicáveis ao roaming em vigor desde julho de 2022. E antes de viajares para um país da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein (Espaço Económico Europeu – EEE), deves contactar o teu operador (NOS, Vodafone, MEO ou NOWO), de modo a saber as condições aplicáveis para não teres surpresas no valor da fatura. Abaixo deixamos-te 5 cinco conselhos da ANACOM, que deves ter em conta antes de viajar.

Antes de viajar, confirma os seguintes passos:

  • se o teu tarifário tem roaming no país de destino, ou seja, se te permite usar o seu telemóvel ou aceder à Internet através do smartphone, computador portátil ou tablet;
  • se tens de trocar o telemóvel (dependendo do país para onde vais viajar, podes necessitar de um equipamento dual-band ou tri-band);
  • quais os preços do serviço de roaming, nomeadamente, nas chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização de voice mail, e se existem limites de utilização associados;
  • se deves ativar ou desativar serviços, tais como o desvio de chamadas, o voice mail e como podes fazê-lo (em particular no caso das comunicações para fora do EEE);
  • se tens ativa a funcionalidade "limite de consumo" para o serviço de acesso à Internet em roaming e, em caso afirmativo, quais os limites aplicáveis.

Deves ter em conta que as tuas comunicações em roaming entre países do EEE não podem exceder as tarifas que pagas pelas comunicações nacionais. Quanto às chamadas, SMS, MMS e acesso à Internet, o preço de roaming não deve exceder o preço que pagas pelas comunicações que fazes em Portugal para outras redes nacionais.

Caso tenhas subscrito um tarifário nacional cuja mensalidade inclua um determinado volume de chamadas/SMS/MMS/dados nacionais gratuitas, o tráfego de roaming deve ser descontado a esse mesmo volume e ser gratuito até atingir o correspondente limite.

Nunca deves esquecer que existe uma política de utilização responsável (PUR), nos moldes previstos no Regulamento do Roaming e no Regulamento de Execução (UE) 2016/2286. Caso violes esses limites, o preço das comunicações em roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, igualmente fixadas pela Comissão Europeia.

É bom lembrar que, estando em Portugal a ligar para um país do EEE, não significa que estás a fazer uma comunicação em roaming. Trata-se de uma chamada internacional, sendo cobrada como tal. O conselho da ANACOM é que fales sempre com o teu operador antes de viajar para evitar despesas inesperadas.

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Bruno Coelho
Bruno Coelho
Está na 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 100 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como a Mobile World Congress e IFA.