Os cinco novos sistemas obrigatórios nos carros
Portugal tem feito vários esforços no sentido de melhorar a segurança rodoviária. Esforços esses a que se junta agora a Comissão Europeia com uma nova medida que entra em vigor já a partir de amanhã: todos os automóveis têm de ser vendidos com um conjunto de funções de segurança obrigatórias.
O objetivo da Comissão Europeia é reduzir o número de acidentes, minimizar a gravidade das colisões e proteger os utilizadores mais vulneráveis da via pública, como peões e ciclistas.
Embora muitas marcas já incluíssem estes extras nos modelos mais caros, a nova lei garante um padrão mínimo de proteção para qualquer carteira. Se vais comprar um carro novo, estas são as tecnologias que vais encontrar a bordo:
- Travagem autónoma de emergência (AEB): Um sistema avançado capaz de detetar peões e ciclistas à frente do veículo e que trava automaticamente para evitar o impacto;
- Alerta de distração do condutor: Sensores e câmaras que monitorizam os sinais de fadiga e perda de atenção do condutor ao volante, emitindo avisos sonoros e visuais;
- Visibilidade frontal otimizada: Uma reengenharia do design dos veículos para reduzir os ângulos mortos;
- Mais vidro de segurança: Uma maior área de vidro frontal concebida especificamente para absorver o impacto e reduzir lesões em caso de atropelamento;
- Pneus à prova de desgaste: Os novos modelos passam a ser submetidos a testes de segurança rigorosos para garantir que mantêm a aderência e o desempenho mesmo quando os pneus já apresentam desgaste avançado.
O que muda para os condutores?
Na prática, muitos fabricantes já disponibilizavam estas tecnologias nos modelos mais recentes, sobretudo nos segmentos de gama média e premium. No entanto, com a nova legislação, todos os novos veículos vendidos na União Europeia vão ter de cumprir o mesmo nível mínimo de segurança, independentemente da marca ou do modelo.
A medida pretende acelerar a modernização do parque automóvel europeu e contribuir para a redução da sinistralidade nas estradas, tornando estes sistemas acessíveis a um número muito maior de condutores.
As novas exigências aplicam-se aos automóveis e veículos comerciais ligeiros novos homologados e vendidos na União Europeia a partir de 7 de julho de 2026. Os veículos matriculados ou comercializados antes desta data não são abrangidos por esta obrigação.
