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4 situações que o teu seguro automóvel não cobre e tu não sabias

Há situações em que a responsabilidade civil paga os prejuízos de terceiros, mas deixa o proprietário sem cobertura para o próprio veículo. E há casos em que a seguradora pode até exigir posteriormente o dinheiro pago.

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Carro a circular à noite
Imagem ilustrativa gerada por IA Microsoft Copilot

Pagar o seguro automóvel todos os anos cria uma sensação de proteção que nem sempre corresponde ao que está efetivamente contratado. A diferença está nas coberturas da apólice: o seguro obrigatório protege terceiros, enquanto várias das situações que envolvem o próprio carro dependem de coberturas facultativas.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) explica que o seguro obrigatório de responsabilidade civil cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, mas não os danos sofridos pelo próprio condutor. Já a cobertura de danos próprios é facultativa. Eis situações em que podes descobrir essa diferença da pior maneira.

1. Tiveste um acidente e o teu carro ficou danificado

Se tens apenas o seguro obrigatório de responsabilidade civil, podes estar protegido contra os danos que causaste a outras pessoas, mas isso não significa que a seguradora vá pagar a reparação do teu próprio carro.

A ASF explica que o seguro obrigatório garante as indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor. Para os prejuízos do próprio veículo existem as coberturas facultativas de danos próprios.

Isto significa que um condutor pode ter um acidente da sua responsabilidade, ver o carro da outra pessoa reparado através do seguro obrigatório e, ao mesmo tempo, ter de suportar a reparação do seu próprio automóvel.

O que deves verificar: se a tua apólice inclui danos próprios e quais os riscos concretamente contratados.

2. O carro elétrico incendiou-se durante o carregamento

Nos carros elétricos existe uma situação que pode surpreender os proprietários: ter seguro automóvel não significa automaticamente que qualquer dano no próprio veículo durante o carregamento esteja coberto.

A ASF explica que os danos causados a terceiros estão abrangidos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil. Já os danos no próprio veículo dependem da existência de uma cobertura de danos próprios e da inexistência de uma exclusão contratual relacionada com o modo de carregamento.

Por exemplo, se o veículo estiver a carregar fora de uma solução tecnicamente adequada, como uma tomada dedicada ou uma Wallbox certificada, a seguradora pode recusar a cobertura dos danos próprios se essa situação estiver prevista como exclusão na apólice.

O que deves verificar: as exclusões específicas da cobertura de danos próprios relacionadas com o carregamento.

3. O condutor não tinha habilitação legal para conduzir

Também podes ter uma surpresa se o acidente acontecer quando o condutor não está legalmente habilitado para conduzir, por exemplo, a carta de condução estar caducada.

A legislação prevê igualmente o direito de regresso da seguradora contra o condutor quando este não está legalmente habilitado e tenha ocorrido um acidente.

Mais uma vez, isto não deve ser confundido com a ideia de que a vítima fica automaticamente sem indemnização. O regime do seguro obrigatório existe precisamente para proteger os lesados. A questão pode surgir posteriormente entre a seguradora e o responsável pelo acidente.

A própria ASF alerta, num guia dirigido aos consumidores, que conduzir sem carta válida é uma das situações que permite à seguradora exercer o direito de regresso e exigir ao responsável o valor das indemnizações que tenha pago a terceiros.

O que deves verificar: se a carta de condução está válida e estares sempre atento ao prazo da validade.

4. O carro ficou parado e estás à espera de um veículo de substituição

Ter um seguro automóvel não significa necessariamente ter direito a um carro de substituição em qualquer situação.

A ASF distingue as situações de responsabilidade civil das coberturas de danos próprios. Quando existe um acidente pelo qual outro condutor é responsável, podem aplicar-se as regras de disponibilização de veículo de substituição ao lesado. Mas nos seguros de danos próprios, esse direito depende do que estiver definido no contrato.

Isto é especialmente importante quando alguém contrata uma cobertura de danos próprios e assume que esta inclui automaticamente todas as despesas relacionadas com a imobilização do veículo. Não inclui necessariamente.

A própria ASF trata a privação temporária de uso como uma cobertura facultativa, que pode garantir uma compensação pela impossibilidade de utilizar o veículo durante determinado período.

O que deves verificar: se tens direito a veículo de substituição, em que situações, durante quantos dias e com que condições.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.