Até 40 horas por semana e regime de tolerância
Em Portugal, a legislação laboral estabelece fasquias claras para a jornada de trabalho. Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o período normal não pode ultrapassar os limites máximos de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
Embora estes sejam os tetos legais padrão, a lei prevê que os limites possam ser reduzidos através de instrumentos de regulamentação coletiva, sem que isso implique qualquer diminuição no salário do trabalhador.
Existe também uma margem de tolerância excecional de 15 minutos diários para concluir tarefas ou transações iniciadas e não finalizadas no horário normal. No entanto, este acréscimo de tempo não é perdido: deve ser pago assim que perfizer um acumulado de quatro horas ou, no limite, no final do ano civil.
Afinal, o que conta como "tempo de trabalho"?
A lei define tempo de trabalho como qualquer período em que o funcionário esteja a desempenhar funções ou disponível para a empresa. Além da atividade direta, a ACT recorda que são contabilizados como tempo de trabalho:
- Pausas de segurança e saúde: Interrupções impostas por normas de proteção no trabalho;
- Necessidades pessoais: Pausas ocasionais para necessidades imperiosas do trabalhador ou com consentimento da entidade patronal;
- Intervalo para refeição condicionado: Períodos de almoço/jantar em que o trabalhador tenha de permanecer no local de trabalho (ou próximo) por prevenção;
- Interrupções técnicas: Paragens forçadas por motivos operacionais ou técnicos da empresa;
- Pausas do regulamento interno: Interrupções previstas na empresa ou no contrato coletivo.
Controlo e registo obrigatório durante 5 anos
As empresas são obrigadas a manter um registo documental dos tempos de trabalho em local acessível para consulta imediata, guardando esses dados por um período mínimo de 5 anos.
Este registo aplica-se inclusive a trabalhadores isentos de horário e deve detalhar:
- As horas exatas de início e fim da jornada;
- Os intervalos de descanso;
- As horas extraordinárias prestadas por dia e por semana;
- As horas trabalhadas para compensar faltas com perda de retribuição.
Para quem trabalha fora das instalações da empresa, o registo deve ser entregue imediatamente no regresso ou enviado à entidade patronal num prazo máximo de 15 dias.
Horário de trabalho e período normal: qual a diferença?
A ACT destaca que estes dois conceitos são frequentemente confundidos, mas têm definições distintas na lei:
- Período normal de trabalho: É o volume de horas (diário e semanal) que o trabalhador contratualmente se obriga a prestar à empresa;
- Horário de trabalho: É a determinação prática do relógio. Por outras palavras, fixa a hora exata em que o trabalho começa, a hora em que termina e os momentos de intervalo para descanso.
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