Andar de mota no meio dos automóveis imobilizados num engarrafamento ou passar no corredor central entre duas faixas de rodagem é um cenário comuns nas vias rápidas e centros urbanos do país. Conhecida internacionalmente pelos termos lane splitting ou filtering, esta manobra de progressão rápida é adotada por muitos condutores de veículos de duas rodas como uma regra tácita de mobilidade.
A realidade jurídica, no entanto, é bem diferente. O Código da Estrada não prevê qualquer exceção legal que autorize os motociclos a circular entre carros ou a furar filas. A legislação rodoviária nacional não acolhe explicitamente os termos ingleses que caracterizam a prática.
Contudo, regula com rigor o posicionamento e as manobras dos veículos na via pública. Segundo o esclarecimento do advogado Paulo Graça à investigação do SIC Verifica, a conduta habitual de progredir em ziguezague entre viaturas viola disposições estruturais da lei portuguesa.
O que diz a Lei
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Artigo 13.º do Código da Estrada: impõe como princípio geral a circulação pelo lado direito da faixa de rodagem, obrigando a respeitar as vias delimitadas e as regras de transição entre filas de trânsito;
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Condução em slalom: as sucessivas correções de direção para a esquerda e para a direita à procura de folga entre os carros configuram manobras perigosas de mudança irregular de via;
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Artigo 36.º do Código da Estrada: determina obrigatoriamente que as ultrapassagens devem ser efetuadas pela esquerda, salvo exceções muito restritas previstas na própria lei
Coimas variam entre 250 e 1250 euros
O desrespeito pelas normas de ultrapassagem, nomeadamente ao ultrapassar viaturas pela direita enquanto estas avançam devagar, constitui infração grave com alerta reiterado pela PSP. Dependendo da gravidade e do contexto em que a manobra é executada, as coimas associadas oscilam entre os 250 e os 1250 euros.
O cenário em que os automóveis estão totalmente imobilizados num congestionamento também não confere aos motociclistas autorização especial para passar pelo meio. Mesmo com o trânsito parado, a legislação não suspende as normas de circulação nem o princípio basilar que obriga qualquer condutor a abster-se de comportamentos suscetíveis de criar embaraços ou comprometer a segurança na via.
Ainda tens dúvidas se as motas podem estacionar nos lugares dos automóveis?