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O teu voo atrasou? Estas novas regras podem dar-te mais direitos

A União Europeia fechou um acordo que reforça os direitos dos passageiros aéreos, mais de duas décadas depois da última atualização. As mudanças são significativas e afetam qualquer pessoa que viaje de avião na Europa.

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Imagem gerada por IA | ChatGPT

Segundo o Conselho da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram ontem a um entendimento para atualizar as regras sobre direitos dos passageiros aéreos, um quadro que não era revisto desde 2004.

O novo regulamento ainda precisa de adoção formal por ambas as instituições antes de entrar em vigor, mas o acordo está fechado e as mudanças são claras.

Reclamações mais rápidas e com prazo obrigatório

Uma das maiores frustrações de quem tem um voo perturbado é a lentidão do processo de reclamação.

O novo acordo resolve isso com prazos vinculativos: quando um voo sofrer um atraso que possa dar origem a compensação, a companhia aérea tem de notificar o passageiro eletronicamente até 96 horas após a chegada, acusar a recepção da reclamação de imediato e responder no prazo de 30 dias, pagando a indemnização ou justificando claramente a recusa.

Esta mudança é especialmente relevante para os portugueses, dado que muitos passageiros desconhecem que podem receber até 600 euros por voo atrasado ou cancelado e nunca chegam a reclamar por não saber como fazê-lo.

Compensações: os valores mantêm-se, os direitos alargam-se

Se o teu voo sofrer um atraso significativo ou for cancelado, continuas a ter direito a compensação financeira em várias situações. As novas regras mantêm valores muito semelhantes aos atuais e preservam a proteção dos passageiros.

Compensações previstas:

  • 250 euros para voos até 1.500 km
  • 400 euros para voos entre 1.500 km e 3.500 km e para a maioria dos voos dentro da União Europeia
  • 600 euros para voos com mais de 3.500 km

Quando tens direito à compensação?

  • Se o voo chegar ao destino com mais de 3 horas de atraso

  • Se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência

Estas medidas pretendem garantir que os passageiros continuam protegidos quando as companhias aéreas não cumprem os horários previstos.

A grande novidade está no reencaminhamento. Em caso de cancelamento ou recusa de embarque, o passageiro tem agora direito a uma alternativa de viagem em até três horas.

Se a companhia não cumprir esse prazo, o passageiro pode organizar o próprio reencaminhamento e ser reembolsado até 400% do valor do bilhete original.

Assistência enquanto esperas

O acordo clarifica também os direitos dos passageiros durante períodos de espera, obrigando as companhias aéreas a prestar assistência adequada.

Durante a espera, tens direito a:

  • Bebidas e snacks a cada 2 horas
  • Uma refeição após 3 horas de espera
  • Uma refeição adicional a cada 5 horas, até um máximo de 3 refeições por dia
  • Acesso à internet
  • Duas chamadas telefónicas

Se for necessário pernoitar:

  • A companhia aérea tem de garantir alojamento gratuito
  • O transporte entre o aeroporto e o hotel também deve ser assegurado sem custos

Caso a companhia não cumpra estas obrigações, podes reservar o alojamento por conta própria e posteriormente solicitar o respetivo reembolso.

O fim do no-show e a bagagem de mão incluída no preço

Duas novidades que muita gente vai notar diretamente: as companhias deixam de poder recusar o embarque a um passageiro por este não ter usado um voo anterior da mesma reserva, uma prática comum nas low-cost.

E os preços anunciados passam a incluir por predefinição uma bagagem de mão, para facilitar a comparação real entre tarifas.

Mais proteção para quem mais precisa

Pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, menores não acompanhados e famílias passam a ter direitos mais amplos.

Podem sentar-se juntos sem custos adicionais, têm prioridade em assistência e reencaminhamento, e as pessoas com mobilidade reduzida podem viajar com os seus equipamentos e cão-guia sem seguros extra.

Em caso de perda ou dano do equipamento de mobilidade, a substituição é gratuita.

O que fazer já hoje se tiveres um problema

Enquanto o novo regulamento não entra formalmente em vigor, as regras atuais continuam a aplicar-se.

Se a tua bagagem se perder ou atrasar, a lei obriga a companhia a pagar-te até 1.900 euros. E se o voo for cancelado por falta de combustível, há especificidades importantes que convém conhecer antes de reclamar.

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Miguel Vieira
Miguel Vieira
Redator no 4gnews com formação em Programação e Multimédia. Cobre tecnologia, gaming e mobilidade elétrica, com presença em eventos como a Web Summit, Lisboa Games Week, ECarShow e SAHE.