Segundo o Conselho da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram ontem a um entendimento para atualizar as regras sobre direitos dos passageiros aéreos, um quadro que não era revisto desde 2004.
O novo regulamento ainda precisa de adoção formal por ambas as instituições antes de entrar em vigor, mas o acordo está fechado e as mudanças são claras.
Reclamações mais rápidas e com prazo obrigatório
Uma das maiores frustrações de quem tem um voo perturbado é a lentidão do processo de reclamação.
O novo acordo resolve isso com prazos vinculativos: quando um voo sofrer um atraso que possa dar origem a compensação, a companhia aérea tem de notificar o passageiro eletronicamente até 96 horas após a chegada, acusar a recepção da reclamação de imediato e responder no prazo de 30 dias, pagando a indemnização ou justificando claramente a recusa.
Esta mudança é especialmente relevante para os portugueses, dado que muitos passageiros desconhecem que podem receber até 600 euros por voo atrasado ou cancelado e nunca chegam a reclamar por não saber como fazê-lo.
Compensações: os valores mantêm-se, os direitos alargam-se
Se o teu voo sofrer um atraso significativo ou for cancelado, continuas a ter direito a compensação financeira em várias situações. As novas regras mantêm valores muito semelhantes aos atuais e preservam a proteção dos passageiros.
Compensações previstas:
- 250 euros para voos até 1.500 km
- 400 euros para voos entre 1.500 km e 3.500 km e para a maioria dos voos dentro da União Europeia
- 600 euros para voos com mais de 3.500 km
Quando tens direito à compensação?
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Se o voo chegar ao destino com mais de 3 horas de atraso
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Se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência
Estas medidas pretendem garantir que os passageiros continuam protegidos quando as companhias aéreas não cumprem os horários previstos.
A grande novidade está no reencaminhamento. Em caso de cancelamento ou recusa de embarque, o passageiro tem agora direito a uma alternativa de viagem em até três horas.
Se a companhia não cumprir esse prazo, o passageiro pode organizar o próprio reencaminhamento e ser reembolsado até 400% do valor do bilhete original.
Assistência enquanto esperas
O acordo clarifica também os direitos dos passageiros durante períodos de espera, obrigando as companhias aéreas a prestar assistência adequada.
Durante a espera, tens direito a:
- Bebidas e snacks a cada 2 horas
- Uma refeição após 3 horas de espera
- Uma refeição adicional a cada 5 horas, até um máximo de 3 refeições por dia
- Acesso à internet
- Duas chamadas telefónicas
Se for necessário pernoitar:
- A companhia aérea tem de garantir alojamento gratuito
- O transporte entre o aeroporto e o hotel também deve ser assegurado sem custos
Caso a companhia não cumpra estas obrigações, podes reservar o alojamento por conta própria e posteriormente solicitar o respetivo reembolso.
O fim do no-show e a bagagem de mão incluída no preço
Duas novidades que muita gente vai notar diretamente: as companhias deixam de poder recusar o embarque a um passageiro por este não ter usado um voo anterior da mesma reserva, uma prática comum nas low-cost.
E os preços anunciados passam a incluir por predefinição uma bagagem de mão, para facilitar a comparação real entre tarifas.
Mais proteção para quem mais precisa
Pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, menores não acompanhados e famílias passam a ter direitos mais amplos.
Podem sentar-se juntos sem custos adicionais, têm prioridade em assistência e reencaminhamento, e as pessoas com mobilidade reduzida podem viajar com os seus equipamentos e cão-guia sem seguros extra.
Em caso de perda ou dano do equipamento de mobilidade, a substituição é gratuita.
O que fazer já hoje se tiveres um problema
Enquanto o novo regulamento não entra formalmente em vigor, as regras atuais continuam a aplicar-se.
Se a tua bagagem se perder ou atrasar, a lei obriga a companhia a pagar-te até 1.900 euros. E se o voo for cancelado por falta de combustível, há especificidades importantes que convém conhecer antes de reclamar.
