
O IRS Automático é uma das inovações mais populares da Autoridade Tributária (AT). Mas o que muitos contribuintes descobrem ao entrar no Portal das Finanças é a temida mensagem de que a sua declaração não está disponível de forma automática.
O IRS Automático não é para todos. Mas há boas notícias, em alguns casos, tal permite aos contribuintes otimizar a sua fatura fiscal manualmente. Os grupos que estão excluídos deste automatismo fiscal são:
1. Trabalhadores independentes (ou recibos verdes)
Se emitiste recibos verdes durante o ano anterior, o IRS Automático não está disponível para ti. Isto acontece porque o sistema não consegue determinar de forma autónoma as tuas despesas de atividade ou se estás enquadrado no regime simplificado ou de contabilidade organizada de forma tão direta.
E atenção: mesmo que tenhas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) em simultâneo com recibos verdes (categoria B), a presença destes últimos anulam a elegibilidade para o IRS Automático.
2. Residentes não habituais
Os contribuintes que gozam do estatuto de residente não habitual têm regras de tributação específicas e, muitas vezes, benefícios fiscais que exigem o preenchimento de anexos detalhados (como por exemplo, o anexo L).
Como estas situações requerem uma validação minuciosa de profissões de "elevado valor acrescentado", o sistema automático não as processa.
3. Rendimentos obtidos no estrangeiro
Caso tenhas recebido dividendos de ações estrangeiras, rendas de um imóvel noutro país ou pensões vindas do exterior, não podes usar o IRS Automático e no manual tens de preencher o anexo J.
O IRS Automático apenas cruza dados reportados por entidades em território nacional. Qualquer rendimento fora de Portugal obriga à entrega manual para evitar a dupla tributação e garantir que os acordos internacionais são respeitados.
4. Situações familiares e dependentes
Ainda que o IRS Automático abranja já muitos agregados familiares, existem exceções:
Dependentes em guarda partilhada: Se existe um acordo de regulação das responsabilidades parentais com residência alternada, a configuração das deduções pode exigir o preenchimento manual para garantir que as despesas são divididas corretamente entre os progenitores.
Alterações de estado civil não comunicadas: Se o contribuinte se casou ou divorciou e não atualizou o seu agregado no Portal das Finanças até ao prazo limite (geralmente meados de fevereiro), o sistema pode não gerar a declaração automática correta.
