
O regresso às aulas obriga muitas famílias portuguesas a suportar uma despesa que se arrasta durante todo o ano letivo: o alojamento de um filho a estudar longe de casa.
O que poucos sabem é que essas rendas podem entrar na declaração de IRS como despesas de educação, reduzindo o valor a pagar ao Estado. Mas só conta se forem cumpridas condições específicas, e sem esse cuidado, o benefício fica pelo caminho.
Assim para a renda ser aceite como despesa de educação, o estabelecimento de ensino tem de ficar a mais de 50 quilómetros de casa e o estudante não pode ter mais de 25 anos.
O contrato de arrendamento, ou o contrato de prestação de serviços de alojamento, tem de identificar claramente a condição de estudante deslocado.
Sem esse contrato, a Autoridade Tributária não reconhece a despesa, por mais que a renda seja paga todos os meses.
O passo que falha muitas vezes
É também obrigatório que o senhorio emita recibo eletrónico (ou fatura-recibo) todos os meses, guardado como prova de pagamento.
Há ainda um passo que muitas famílias esquecem: quando o contrato está em nome do próprio aluno, é preciso comunicar a condição de estudante deslocado no Portal das Finanças.
Entra-se com os dados de acesso do estudante, procura-se por "Registar Estudante Deslocado" na pesquisa do portal, identifica-se o contrato de arrendamento correspondente e seleciona-se a opção "Arrendamento de estudante deslocado".
Feito isto, o contrato passa a estar associado à declaração de IRS. Ainda assim, recomendamos que se guarde todos os recibos e o contrato porque a Autoridade Tributária pode pedir prova a qualquer momento.