Muita gente assume que arranjar um trabalho a tempo parcial significa perder automaticamente o subsídio de desemprego. Na prática, a lei prevê exatamente o contrário.
Posto isto, quem fica desempregado mas consegue um part-time, ou já tinha um antes de perder o emprego principal, pode acumular os dois rendimentos através do subsídio de desemprego parcial.
Isto aplica-se na condição do salário do part-time seja inferior ao valor do subsídio. O cálculo segue uma fórmula bastante simples, mas ainda assim desconhecida para muitos.
Soma-se ao valor do subsídio de desemprego mais 35% desse mesmo valor, e depois subtrai-se o salário recebido pelo trabalho a tempo parcial.
Valor do subsídio pode ser substancial
Por exemplo, quem recebe 650 euros de subsídio e tem um part-time que paga 400 euros por mês, calcula 35% de 650 euros, que dá 227,50 euros, soma esse valor ao subsídio, chegando a 877,50 euros, e subtrai depois os 400 euros do salário.
Isto vai resultar num subsídio parcial de 477,50 euros. Juntando o salário do part-time, o rendimento mensal total sobe para 877,50 euros, mais do que receberia apenas com o subsídio completo.
O problema é que muita gente nunca chega a pedir este apoio por assumir erradamente que ter qualquer rendimento extra cancela automaticamente o direito a ter o subsídio.
O pedido tem de ser feito no prazo de 90 dias seguidos a contar da data em que a pessoa começou a trabalhar a tempo parcial, apresentando o contrato de trabalho com a remuneração e o número de horas semanais.
Há ainda uma condição importante a ter em conta: o trabalho a tempo parcial não pode ser prestado à mesma empresa que fez o despedimento, nem a uma empresa do mesmo grupo empresarial.
