É uma das dúvidas mais comuns entre os condutores: se o limite é 50 km/h, será que é possível passar pelo radar a 53, 55 ou até 60 km/h sem receber uma multa?
A resposta não é tão simples. Não existe na lei portuguesa uma tolerância de 5, 7 ou 10 km/h que permita circular acima do limite. O que existe é uma margem relacionada com a precisão dos equipamentos utilizados para medir a velocidade.
O Código da Estrada é bastante claro no artigo 27.º: os condutores não podem exceder os limites máximos de velocidade. No entanto, quando a velocidade é medida por um radar, entra em jogo outro artigo.
A velocidade do radar pode não ser a velocidade da multa
O artigo 170.º do Código da Estrada determina que, quando a infração é medida através de um equipamento aprovado, devem constar dois valores: o valor registado pelo aparelho e o valor obtido depois de descontado o erro máximo admissível. É este segundo valor que prevalece.
É daqui que nasce aquilo a que normalmente chamamos de "tolerância do radar". As margens atualmente aplicáveis estão definidas na Portaria n.º 352/2023, que substituiu a antiga Portaria n.º 1542/2007.
Nos equipamentos mais comuns, os valores são estes:
| Tipo de equipamento | Primeira verificação em estrada | Verificação periódica |
|---|---|---|
| Radar fixo até 100 km/h | ±3 km/h | ±5 km/h |
| Radar fixo acima de 100 km/h | ±3% | ±5% |
| Lidar fixo até 100 km/h | ±3 km/h | ±5 km/h |
| Lidar fixo acima de 100 km/h | ±3% | ±5% |
| Radar de velocidade média até 100 km/h | ±3 km/h | ±5 km/h |
| Radar de velocidade média acima de 100 km/h | ±3% | ±5% |
| Radar em movimento até 100 km/h | ±5 km/h | ±7 km/h |
| Radar em movimento acima de 100 km/h | ±5% | ±7% |
Há ainda outros tipos de cinemómetros, com margens próprias. Além disso, a Portaria determina que a verificação periódica é anual e compete ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) assegurar o controlo metrológico destes equipamentos.
É precisamente por existirem vários tipos de equipamento e diferentes condições de verificação que dizer simplesmente que "todos os radares têm 5 km/h de tolerância" está errado.
Um exemplo ajuda a perceber
Imagina um radar fixo sujeito a verificação periódica, cuja margem aplicável seja de 5 km/h para velocidades até 100 km/h.
Se o equipamento registar 84 km/h, o valor considerado depois da dedução dos 5 km/h será 79 km/h. Numa estrada limitada a 80 km/h, esse valor não representa excesso de velocidade.
Mas isto não significa que seja legal conduzir a 85 km/h numa zona de 80. A margem existe para acomodar o erro máximo admissível do equipamento de medição e não para aumentar o limite da estrada.
Aliás, depois de feita esta correção, basta que o valor apurado continue acima do limite para poder existir uma contraordenação. Para automóveis ligeiros e motociclos, o artigo 27.º do Código da Estrada prevê coimas a partir de 60 euros.
Por isso, não existe um número mágico que possas somar ao limite indicado no sinal. E com os radares de velocidade média cada vez mais presentes nas estradas portuguesas, a fiscalização também já não acontece apenas num ponto específico.
Se quiseres saber onde estão os equipamentos do sistema SINCRO, existe também um mapa oficial para consultar os radares ativos em Portugal.
A ideia a reter é simples: a margem é do radar, não do condutor.
